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Instituto Chico Mendes atinge marca de 300 unidades de conservação com Conselhos Gestores criados

12 de setembro de 2024

88% das UCs administradas pelo ICMBio tem suas principais instâncias de participação social formalizadas

ICMBio

Cada Conselho Gestor é um espaço democrático para diálogo – Foto: Divulgação ICMBio

Com a publicação da Portaria n° 2.636 no Diário Oficial da União, em 09 de setembro, que criou o Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Castanhão, o Instituto Chico Mendes alcançou a marca de 300 unidades de conservação (UCs) com Conselhos Gestores criados. Isto representa um percentual de 88% em relação à totalidade das unidades de conservação federais existentes (340).  

“Celebramos com entusiasmo este número, que demonstra o compromisso do Instituto em construir bases sólidas para o diálogo permanente com a sociedade na gestão das unidades de conservação federais. Congratulamos as equipes envolvidas que, com tanta habilidade e dedicação, fazem florescer a gestão participativa nas nossas unidades de conservação”, comemora o chefe da Divisão de Gestão Participativa do Instituto, Marcos Damasceno. 

Cada Conselho Gestor é um fórum democrático de diálogo, valorização, participação e controle social, debate e gestão da UC, incluída a sua zona de amortecimento e território de influência, para tratar de questões ambientais, sociais, econômicas e culturais que tenham relação com o território.  

A formação de um Conselho é uma trilha com muitos passos, desde a identificação e mobilização de atores e atrizes no território, passando pela caracterização dos usos e os setores que devem participar da gestão, até a definição das instituições que podem representá-los. Cada etapa exige e, ao mesmo tempo, promove a participação social.   

A Lei n° 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), prevê que todas as UCs devem dispor de Conselhos. Tal disposição foi regulamentada pelo Decreto nº 4.340, que trata da matéria em seu Capítulo V. No ICMBio, o assunto é disciplinado Instrução Normativa n° 09/2014, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de UCs federais.