No Dia Nacional do Cerrado, presidente da CMA faz alerta sobre queimadas no bioma
12 de setembro de 2024Projeto torna queimada em área rural crime hediondo e outro agrava penas para queimadas provocadas por grupos Joedson Alves/Agência Brasil
Diante do avanço das queimadas no Brasil, o Senado vai analisar dois projetos de lei que buscam endurecer as punições para crimes de incêndio. Apresentado nesta quarta-feira (11) pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), um dos projetos propõe classificar incêndios em áreas rurais como crime hediondo. O outro, de autoria de Humberto Costa (PT-PE), começou a tramitar no início do mês e aumenta as penas para incêndios cometidos por grupos.
As propostas respondem ao aumento no número de queimadas no Brasil, que registrou 68,3 mil focos em agosto deste ano, um crescimento de 144% em relação ao mesmo período de 2023, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Além dos danos ambientais, os incêndios têm impacto na saúde pública. Conforme o Inpe, uma cortina de fumaça chegou a cobrir até 60% do território nacional, afetando a qualidade do ar em diversas regiões do Brasil e em países vizinhos. Os biomas mais atingidos são a Amazônia e o Cerrado, onde as queimadas são frequentemente provocadas por desmatamento e atividades agrícolas.
Aguardando publicação e distribuição para as comissões temáticas, o projeto (PL 3.517/2024) de Jader Barbalho altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) para incluir o incêndio em áreas rurais entre os crimes sujeitos a penas mais severas. O senador destaca que 199 milhões de hectares, ou 23% do território brasileiro, foram atingidos por incêndios desde 1985, com grande parte dos focos localizados no Cerrado e na Amazônia.
“Em virtude dos desastres ambientais e das perdas de vidas que os incêndios provocam todos os anos, é necessário tratar esse tipo de crime com maior rigor, aplicando penas mais severas e transformando-o em hediondo”, defende Jader.
Já a proposta (PL 3.417/2024) do senador Humberto Costa modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), para aumentar a pena em um terço para incêndios cometidos por duas ou mais pessoas. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando emendas antes da votação em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na comissão, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que seja aprovado requerimento para votação em Plenário.
“Incêndios, por si só, são trágicos, mas quando ocorrem de forma intencional, são inaceitáveis, daí porque são considerados crimes. Mais graves, ainda, são os incêndios cometidos por grupos de pessoas, pois essa circunstância potencializa o alcance das condutas e, por conseguinte, as consequências para as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente atingidos.”, afirma Humberto.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)