MMA abre seleção para compor a Comissão Nacional de Combate à Desertificação
3 de outubro de 2024Bioma Caatinga no estado do Piauí. Foto: Márcio Sanches/SFB Está aberto até domingo (6/10) edital para seleção de representantes da sociedade civil e do setor privado para integrar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação. Estão aptas a participar da seleção instituições que atuem em áreas suscetíveis à desertificação no país há, no mínimo, cinco… Ver artigo
Bioma Caatinga no estado do Piauí. Foto: Márcio Sanches/SFB
Está aberto até domingo (6/10) edital para seleção de representantes da sociedade civil e do setor privado para integrar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação.
Estão aptas a participar da seleção instituições que atuem em áreas suscetíveis à desertificação no país há, no mínimo, cinco anos. As Áreas Suscetíveis à Desertificação (ASD) estão descritas no Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAN-Brasil). São 804 municípios em áreas semiáridas e 397 municípios em áreas subúmidas secas.
O edital prevê 18 vagas para entidades da sociedade civil: 11 vagas para assessoria técnica (uma por estado de Área Suscetível à Desertificação); 2 vagas para entidades representativas de Povos e Comunidades Tradicionais; 2 vagas para entidades representativas de agricultores familiares e assalariados rurais; 1 para entidade da sociedade civil representativa de fórum ou rede de mulheres; 1 para entidade da sociedade civil relacionada ao tema Convivência com o Semiárido; e 1 vaga para entidade representativa da Educação no Campo. Também estão previstas 2 vagas para representantes do setor privado, com atuação em Áreas Suscetíveis à Desertificação.
Mais informações: acesse o edital aqui.
Sobre a CNCD
A Comissão Nacional de Combate à Desertificação é um órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva que atua para implementar a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos efeitos da Seca. A CNCD foi criada originalmente por decreto em 21 de julho de 2008, e também está prevista no artigo 1º da Lei nº 13.153, de 30 de julho de 2015, que dispõe sobre a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca.