Operação do Ibama resulta em R$ 6,8 milhões em multas por desmatamento e queimadas no Amazonas
18 de outubro de 2024Operação Ibirá, de combate ao desmatamento e às queimadas ilegais, foi realizada em municípios próximos às rodovias Transamazônica e BR-319.
Manaus (17/10/2024) – No combate aos incêndios e ao desmatamento ilegal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da sua Divisão de Fiscalização no Amazonas (Difis-AM), vem promovendo, desde setembro, a Operação Ibirá. A ação busca punir os responsáveis por atos criminosos em 11 municípios amazonenses localizados na área de influência das rodovias BR-319 e BR-230 (Transamazônica), onde os focos de calor têm aumentado, agravados pela seca histórica que afeta a região.
O nome da operação, Ibirá, em Tupi-Guarani significa “vida que surge do chão” ou “a floresta que ressurge,” e faz referência à regeneração florestal após danos severos. Com o apoio da Polícia Ambiental Militar do Amazonas, além de aplicação de multas e o embargo de áreas, a ação também inclui atividades educativas, como orientações aos moradores das áreas vizinhas aos alvos da fiscalização sobre boas práticas rurais, com foco em evitar o uso do fogo, bem como sobre os procedimentos para realizar denúncias.
Até o momento, foram visitados mais de 70 alvos de atividade ilegal nos municípios amazonenses de Autazes, Beruri, Borba, Canutama, Careiro Castanho, Careiro da Várzea, Humaitá, Lábrea, Manaquiri, Manicoré e Tapauá, que resultaram em 37 autos de infração somando mais de R$ 6,8 milhões em multas aplicadas. Do total de autos gerados, 26 foram em relação ao desmatamento ilegal, o que culminou em quase dois mil hectares de áreas embargadas pela instituição.
Legislação
Segundo a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação acarreta reclusão de dois a quatro anos e multa. Além disso, o artigo 58 do decreto nº 6.514/2008 declara que fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida e/ou provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa gera multa de R$3 a R$10 mil por hectare ou fração.
Em julho, foi sancionada a Lei nº 14.944/2024 que institui a Política Nacional do Manejo Integrado do Fogo e estabelece regras para o uso do fogo em áreas rurais, com o objetivo de equilibrar a preservação ambiental.