Funai contribui com cinco homologações e 11 declarações de limites de terras indígenas
16 de dezembro de 2024Indígenas do Povo Potiguara, da TI Potiguara de Monte-Mor, homologada em 2024 | Foto: Mario Vilela/Acervo Funai Ademarcação e a proteção das terras indígenas são fundamentais para garantir o acesso dos povos indígenas a direitos e assegurar que culturas, tradições, línguas e modo de vida sejam preservados. Por isso, a regularização e gestão dos territórios… Ver artigo
Indígenas do Povo Potiguara, da TI Potiguara de Monte-Mor, homologada em 2024 | Foto: Mario Vilela/Acervo Funai
Ademarcação e a proteção das terras indígenas são fundamentais para garantir o acesso dos povos indígenas a direitos e assegurar que culturas, tradições, línguas e modo de vida sejam preservados. Por isso, a regularização e gestão dos territórios têm sido as prioridades da atual gestão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Em 2024, com um trabalho minucioso e técnico, a autarquia indigenista conseguiu avanços significativos para os povos indígenas.
No dia 18 de abril, véspera do Dia dos Povos Indígenas, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, decretou a homologação das Terras Indígena (TIs) Aldeia Velha (BA) e Cacique Fontoura (MT). No dia 4 de dezembro, véspera do aniversário de 57 anos da Funai, foi a vez das TIs Potiguara de Monte-Mor, na Paraíba, e Morro dos Cavalos e Toldo Imbu, em Santa Catarina, totalizando 13 terras homologadas entre 14 encaminhadas para assinatura de decreto.
As outras oito terras foram homologadas pelo Governo Federal em 2023, após seis anos de paralisação dessa fase nos processos de demarcação. São elas: Arara do Rio Amônia (AC), Acapuri de Cima (AM), Rio Gregório (AC), Kariri-Xocó (AL), Uneiuxi (AM), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaú (CE) e Avá-Canoeiro (GO).
Também em 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) retomou a assinatura de portarias declaratórias após oitos anos. Foram declarados os limites de ocupação tradicional de 11 terras indígenas: Maró, Cobra Grande, Sawré Muybu, no Pará; Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso; e Jaraguá, Peguaoty, Djaiko-aty, Amba Porã, Pindoty – Araça-Mirim, Tapy’i/Rio Branquinho e Guaviraty, todas no estado de São Paulo.
Em parceria com o governo do Ceará, a Funai executou a demarcação física e ações de levantamento de benfeitorias nas TIs Tapeba, Pitaguary, Lagoa da Encantada e Tremembé de Queimadas, localizadas no estado. As quatro terras indígenas estão incluídas no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) assinado em novembro de 2023 entre a Funai, o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) e a Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará (Sepince), com apoio do Ministério dos Povos Indígenas (MPI).
Entre outras ações, em 2024, a Funai também realizou 45 atividades de campo para dar seguimento aos estudos de identificação e delimitação de terras indígenas e publicou 35 portarias referentes a Grupos Técnicos (GTs) de estudos multidisciplinares de identificação e delimitação. Entre as portarias, 17 são de constituição de novos GTs e 19 de recomposição/alteração na composição dos GTs. Essa fase do processo de demarcação estava paralisada há 10 anos.
Houve, ainda, a composição de 10 GTs para a realização de estudos complementares de natureza fundiária necessários à identificação e delimitação das Terras Indígenas Laranjeira Ñanderu (MS), Tabajara (PB), Apikay (MS), Nawa (AC), Lami (RS), Riozinho Iaco (AC), Baixo Seruini (AM), Gaviãozinho (AM), Curara (AM) e Kulina do Uerê (AM).
A Funai defende a demarcação de terras como a principal maneira de assegurar a continuidade da identidade e modos de vida e a reprodução física e cultural dos povos indígenas. Os territórios tradicionalmente ocupados representam um importante meio de enfrentamento às mudanças climáticas, considerando a relação sustentável dos povos indígenas com o meio ambiente.
Entenda as etapas de demarcação de terras indígenas
Povos isolados
A proteção dos territórios tradicionalmente ocupados desempenha um papel fundamental também para assegurar a existência dos povos indígenas isolados. Isso porque o modo de vida sustentável dos povos indígenas que mantêm contato com a sociedade não indígena cria uma espécie de barreira de proteção, o que favorece a preservação do meio ambiente e dos grupos em isolamento. A Funai tem articulado também a instrução de normas para garantir políticas públicas diferenciadas. Foi o caso da Instrução Normativa Nº 33 sobre Processos Educativos junto aos povos indígenas de recente contato.
O governo brasileiro, representado pela Funai, adota a política de proteção dos territórios tradicionalmente ocupados como principal medida para assegurar os direitos dos povos indígenas isolados. A atuação é pautada pelo princípio do não-contato, reconhecendo a diferença imunológica dos isolados que os deixa mais vulneráveis. Uma gripe, que para a maior parte da população é algo simples, pode dizimar toda uma etnia que vive em isolamento natural.
O trabalho de proteção aos povos indígena isolados é feito a partir de expedições, sobrevoos e de presença permanente por via terrestre e aérea. Isso para tentar estabelecer uma relação de confiança, ainda que a distância, com esses povos. As Frentes de Proteção Etnoambiental (FPEs) são as unidades descentralizadas da Funai especializadas responsáveis pela proteção de indígenas isolados e de recente contato distribuídas especialmente pela Amazônia Legal, onde predominam esses povos. Esse trabalho permitiu a qualificação de dois registros de povos isolados no Amazonas, em 2024.
É com a ação executada pelas FPEs que a Funai atua para garantir a autodeterminação e autonomia dos povos isolados sem a necessidade de promover contato e sem nenhuma interferência nos seus modos de vida. Por isso, entre outras medidas, a Funai promoveu, em 2024, o Encontro das Coordenações de Frente de Proteção Etnoambiental focado em estabelecer estratégias de atuação integrada entre as unidades descentralizadas e, assim, qualificar as ações de proteção nos territórios.
A Funai realizou ainda ações diversas de proteção e promoção ao direito dos povos indígenas de recente contato Arara, Awa Guajá, Hupd’äh, Yuhupdeh, Dâw, Nadëb, Yanomami, povo do Xinane, Kanoé, Korubo, Parakanã, Tsohom-dyapa, Zo’é, Suruwaha, Avá Canoeiro, Madijá e Pirahã.
Conheça a atuação da Funai na proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato
Assessoria de Comunicação/Funai