MMA lança edital para seleção de entidades a serem indicadas como implementadoras do Fundo de Adaptação
20 de dezembro de 2024As duas organizações escolhidas serão endossadas pela Secretaria Nacional de Mudança do Clima junto ao Fundo, que tomará a decisão final
Locais alagados pela enchente no município de Eldorado do Sul. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou, nesta quinta-feira (19/12), edital para seleção de duas instituições nacionais a receberem carta de nomeação para acreditação junto ao Fundo de Adaptação. As instituições selecionadas, caso aprovadas pelo Fundo, atuarão como suas Entidades Nacionais de Implementação (NIEs) no Brasil.
A entidade implementadora é responsável pela supervisão dos projetos e programas financiados por meio do Fundo de Adaptação. Terá como atribuição a gestão integral das iniciativas, incluindo as responsabilidades financeiras, de monitoramento e produção de relatórios. O Fundo de Adaptação limita a duas o número de NIEs acreditadas por país.
Após a seleção, a carta de nomeação para acreditação será emitida pela Secretaria Nacional de Mudança do Clima do MMA, que exerce o papel de Autoridade Nacional Designada do Brasil. À secretaria, caberá o endosso do pedido de acreditação e dos projetos a serem implementados no país.
A carta elaborada pelo MMA não garante a acreditação final, que será conduzida exclusivamente pelo Fundo após processo independente, baseado em rigorosos critérios fiduciários e de gestão.
Poderão participar da seleção instituições nacionais constituídas há pelo menos três anos. As organizações interessadas devem enviar a documentação necessária (descrita no edital) ao e-mail [email protected] até as 23h59 de 7 de fevereiro de 2025. O resultado preliminar será divulgado em 12 de março.
As instituições que tenham interesse em atuar como NIE devem estar aptas a prestar informações sobre diversos itens relativos à capacidade institucional, experiência de atuação na implementação de projetos de mudança do clima e transparência. As informações serão fornecidas diretamente ao Fundo de Adaptação após a emissão da carta de nomeação. Mais informações sobre os requisitos do Fundo para acreditação de entidades estão disponíveis aqui.
O Fundo de Adaptação financia projetos e programas que ajudam comunidades vulneráveis em países em desenvolvimento a desenvolver ações de adaptação aos impactos da mudança do clima. Desde 2010, comprometeu mais de US$ 1,2 bilhão para projetos e programas de adaptação e resiliência à mudança do clima, incluindo 176 projetos realizados nas comunidades mais vulneráveis dos países em desenvolvimento em todo o mundo, com mais de 45 milhões de beneficiários. Também foi pioneiro no Acesso Direto e no Acesso Direto Reforçado, capacitando os países a acessar o financiamento e construir projetos locais por meio das NIEs. A lista completa de projetos apoiados pode ser acessada aqui.
As iniciativas são baseadas nas necessidades e prioridades de cada país. Para serem submetidas ao crivo do Fundo, as propostas devem ser elaboradas pelas entidades implementadoras, que podem ser nacionais, regionais ou multilaterais, e que já passaram pelo crivo de acreditação junto ao Fundo.
Acesse o edital aqui.