danos ambientais

Informações do Ibama sobre a queda da ponte Juscelino Kubitschek, entre TO e MA

6 de janeiro de 2025

Nesta página serão atualizadas as informações do Instituto sobre o acompanhamento dos planos de resposta para resgate dos produtos perigosos

Ibama

 

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– Foto: Divulgação/Ibama

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de equipe do Centro Nacional de Emergências Ambientais e Climáticas (Ceneac), encontra-se na área onde ocorreu a queda de parte da ponte Juscelino Kubitschek que liga Maranhão e Tocantins, no último dia 22 de dezembro.

A estrutura que caiu fica na rodovia BR-226, sobre o rio Tocantins, que liga as cidades de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO). Na ocasião, três veículos de passeio, três motocicletas e quatro caminhões que trafegavam na ponte caíram no rio, com 18 pessoas, ao todo. Dos quatro caminhões, três transportavam os seguintes materiais químicos:

* Carnadine (agrotóxico – ingrediente ativo: acetamiprido);

* PIQUE 240SL (agrotóxico – ingrediente ativo: picloram);

* Tractor (agrotóxico – ingrediente ativo: picloram + 2,4-D trietanolamina); e

* Ácido sulfúrico.

O Ibama acionou as três empresas transportadoras, responsáveis pelos veículos com as cargas perigosas que trafegavam na ponte, para auxiliarem as instituições públicas envolvidas no atendimento ao desastre com a elaboração de versões preliminares de planos de resposta ao resgate das cargas. Uma das empresas contactadas informou ter enviado equipamentos e equipe de mergulhadores ao local e que aguarda a liberação das autoridades para realizar mergulho na área.

A execução da retirada dos produtos químicos terá início após o resgate dos desaparecidos. A coordenação dessas buscas está a cargo da Marinha do Brasil e das Defesas Civis do Maranhão e do Tocantins.

Cabe ao Instituto avaliar o conteúdo dos planos de resposta e acompanhar sua execução, uma vez que a autarquia tem a competência de exercício do controle ambiental sobre o transporte interestadual terrestre (rodoviário e ferroviário), o fluvial e o marinho de produtos perigosos, conforme disciplinado pelo Art. 7º, incisos XXIV e XXV da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.

O Ibama se solidariza com as famílias das vítimas dessa tragédia e continua trabalhando em conjunto com os governos dos estados atingidos e com a União para mitigar os danos ambientais, sociais e econômicos resultantes do desastre.