caranguejo-uçá

Portaria Interministerial estabelece períodos de defeso do caranguejo-uçá em 11 estados brasileiros

14 de janeiro de 2025

Medida visa proteger o ciclo reprodutivo do caranguejo-uçá e garante a preservação dos manguezais no Brasil

Comunicação ICMBio

Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial nº 22/2024, que regulamenta os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em diversos estados do Brasil. A medida visa proteger o ciclo reprodutivo da espécie, essencial para o equilíbrio ecológico dos manguezais e para a sustentabilidade das comunidades que dependem da pesca artesanal.

Datas e localidades do defeso: 

  • 30/12/2024 a 04/01/2025: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. 
  • 13/01/2025 a 18/01/2025: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba. 
  • 29/01/2025 a 03/02/2025: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. 
  • 27/02/2025 a 04/03/2025: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. 
  • 29/03/2025 a 03/04/2025: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Durante esses períodos, é proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de indivíduos da espécie. Exceções podem ser feitas mediante a apresentação da Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme instruções da Portaria nº 16/2024. 

O descumprimento das normas pode resultar na apreensão do produto, que, se vivo, deverá ser devolvido ao habitat natural. A Portaria reforça o compromisso do governo federal com a conservação dos recursos pesqueiros e a proteção dos ecossistemas costeiros. 

Para mais informações, acesse: gov.br/mpa