Animais silvestres e exóticos sem documentação são apreendidos em shopping de SC
27 de fevereiro de 2025Agentes do Ibama aplicaram multa em evento que expôs crianças e animais a riscos à saúde e ao bem-estar

Plateia, formada majoritariamente por crianças, esteve em risco ao ter acesso aos animais – Foto: Divulgação Ibama/SC
Florianópolis/SC (24/02/2025) – Fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC) apreenderam animais silvestres e exóticos, além de partes de animais, durante uma apresentação promovida ao público em um shopping center situado no município de São José, na Grande Florianópolis (SC). A ação ocorreu em 22 de fevereiro.
Na exibição, realizada por um profissional contratado pelo estabelecimento comercial, eram manipuladas diversas espécies, como aranhas, serpentes, anfíbios e roedores, além de conter partes de animais, a exemplo de uma pele de sucuri amazônica. Na plateia havia dezenas de crianças, que foram expostas a riscos ao terem acesso aos animais. Assim como os animais, que estavam em situação de importunação.
Em virtude da falta de documentação de origem dos animais silvestres (nativos do Brasil) e das espécies exóticas (vindas de fora do país), o profissional responsável foi autuado e multado no valor total de R$ 24,5 mil. Todo o material e animais envolvidos foram apreendidos. “Essa não é a primeira vez que essa pessoa foi autuada pelo Ibama pelos mesmos ilícitos ambientais”, informou o agente ambiental do Ibama Leandro Aranha.
O shopping foi notificado a apresentar toda a documentação referente ao contrato com o profissional e terá sua conduta investigada a partir desses documentos.
Vale ressaltar que:
– A produção do evento chamou a atenção da equipe de fiscalização, devido aos riscos a que o público foi exposto. Em determinado momento, as crianças avançaram sobre o palco, onde estavam os animais, tocando principalmente uma jiboia e tendo acesso a mesa onde estavam as caixas com outro animais, incluindo uma aranha peçonhenta;
– Os animais exóticos presentes no evento ingressaram de modo ilegal no Brasil, podendo representar o risco de se tornarem invasores se escaparem ou forem soltos na natureza;
– O autuado infringiu os artigos 24 e 25 do Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções ao meio ambiente. Pelo Art. 24, ao utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Além dos animais silvestres sem documentação de origem, ele estava de posse de uma jiboia com documentação para guarda doméstica, entretanto, estava exibindo-a com intuito comercial. Conforme o art. 25, não é permitido introduzir espécime animal exótico no país, sem parecer técnico oficial e licença expedida pela autoridade ambiental competente.
Assessoria de Comunicação do Ibama