Luis Eduardo Magalhães

Empresa responsável por vazamento em rio no Oeste da Bahia assina TAC com o MP

28 de fevereiro de 2025

Incidente aconteceu em fevereiro de 2024 e intingiu o Rio de Pedras, em Luís Eduardo Magalhães (BA)

A empresa de confinamento de bovinos, Captar Agrobusiness, com sede em Luís Eduardo Magalhães, no Oeste da Bahia, assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), por conta de um vazamento de efluentes líquidos no Rio de Pedras.

De acordo com o MP-BA, o extravasamento de efluentes líquidos oriundos do confinamento bovino, aconteceu entre os dias 18 e 23 de fevereiro de 2024.

À época, o incidente repercutiu nas redes sociais e chamou atenção da população da região.

O MP-BA afirma que após o ocorrido, a empresa adotou diversas medidas para impedir o agravamento dos danos ambientais identificados.

Também diz que a Captar procurou ressarcir os prejuízos provocados à população afetada pela alteração das características das águas do Rio Cabeceira de Pedras.

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Trecho do Rio de Pedras entre as cidades de Luis Eduardo Magalhães e Barreiras (BA) | Imagem: Marca Comunicação

No entanto, segundo o inquérito, durante fiscalização, o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), identificou irregularidades no licenciamento ambiental do empreendido, quanto à licença de operação.

De acordo com o TAC, a Captar deve corrigir as informações anteriormente prestadas ao Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) e providenciar as alterações cabíveis quanto a licença de operação da atividade de confinamento bovino, enquadrada como Classe 6 (grande porte e alto potencial poluidor), no prazo de 90 dias.

Além disso, o MP-BA determinou a reparação integral dos prejuízos causados ao meio ambiente e à população afetada.

Para a recuperação integral do solo e da flora, a empresa é obrigada através de profissional habilitado, executar planos e programas de recomposição de áreas afetadas e cumprir os prazos previstos.

A empresa também deve promover o ressarcimento de outros prejuízos à população de baixa renda afetada e aos proprietários de imóveis atingidos, desde que efetivamente comprovados, no prazo de 180 dias.