Instituto Chico Mendes comemora Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural com criação de mais uma RPPN
1 de fevereiro de 2025Das 1850 RPPNs constituídas, 791 foram criadas pela esfera federal, representando aproximadamente 532 mil hectares de áreas protegidas
Criação da RPPN – Foto: Camila Saldanha/ICMBio
Odia 31 de janeiro foi definido pela Lei n° 13.544 de 19/12/2017 como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, conhecidas pela sigla RPPN, com o intuito de alcançar reconhecimento nacional desse modelo de proteção ambiental em propriedades privadas.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) parabeniza todos os proprietários de RPPNs do país. Segundo dados da Confederação Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (CNRPPN), o Brasil dispõe de mais de 1850 RPPNs, que protegem área superior a 800 mil hectares, constituindo uma das maiores redes privadas de proteção ambiental do mundo. Atualmente, das 1850 RPPNs constituídas, 791 foram criadas pela esfera federal, representando aproximadamente 532 mil hectares de áreas protegidas.
O dia foi celebrado no Instituto Chico Mendes com a publicação no Diário Oficial da Portaria 370 e a entrega do certificado de criação da RPPN Serra das Macaúbas pelo presidente substituto, Marcelo Marcelino. A nova reserva, localizada no município de Montezuma/MG, protegerá aproximadamente 140 hectares de cerrado. “As Reservas Particulares do Patrimônio Natural são um grande exemplo de como a conservação e a iniciativa privada podem andar juntas”, afirmou Marcelo Marcelino.
Sobre as RPPNs
As RPPNs são uma importante contribuição da sociedade civil para a proteção do meio ambiente, pois divide com o governo o ônus da gestão. Criadas pela iniciativa de proprietários particulares, elas têm como principal característica a conservação da diversidade biológica. Essas áreas são gravadas com perpetuidade na matrícula do imóvel, sendo que o proprietário não perde a titularidade.
Entre as características importantes dessas unidades de conservação estão a possibilidade da participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação da natureza, apresentação de índices altamente positivos na relação custo/benefício, contribuição para ampliação das áreas protegidas no país, além de promover a diversificação das atividades econômicas, criando oportunidades de emprego e renda na região.
O proprietário que criar uma RPPN terá como benefícios: o direito de propriedade preservado; isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente à área criada como RPPN; prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA); preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola junto às instituições oficiais de crédito para projetos a serem implementados em propriedades que possuam RPPN em seus perímetros; e possibilidades de cooperação com entidades públicas e privadas na proteção, gestão e manejo da unidade.
As RPPNs foram criadas por decreto em 1990 e passaram a ser consideradas Unidades de Conservação no ano 2000, com a publicação da Lei 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Informações sobre as RPPNS federais.
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Comunicação ICMBio