Conservação

Instituto Chico Mendes promove retirada voluntária de gado da ESEC Terra do Meio

19 de fevereiro de 2025

Plano Emergencial tem como objetivo reduzir os impactos socioambientais decorrentes da pecuária irregular na Unidade de Conservação

Comunicação ICMBio

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– Foto: Acervo NGI Terra do Meio

Foi publicada no dia 11 de fevereiro a Portaria ICMBio nº 490, de 10 de fevereiro de 2025, que aprova o Plano Emergencial orientado a viabilizar a retirada voluntária de gado das ocupações das vicinais Leão e Transiriri, no interior da Estação Ecológica da Terra do Meio. 

O Plano Emergencial tem como objetivo reduzir os impactos socioambientais existentes na Unidade de Conservação e visa a máxima redução da população de gado bovino em seu interior, assegurando o controle sanitário e a rastreabilidade dos animais, para que assim sejam estabelecidas as condições necessárias para a regeneração da vegetação nativa e interrupção dos danos ambientais. 

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARA) e o ICMBio farão o cadastramento dos interessados entre 10 de fevereiro e 31 de março. 

O cadastramento é indispensável para quem tiver interesse em participar, pois possibilitará a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) junto à ADEPARA, que é uma condição obrigatória para a retirada do gado. As informações necessárias para o cadastramento são: 

  • Nome do Imóvel Rural; 
  • Nome do ocupante; 
  • CPF do ocupante; 
  • Endereço do ocupante; 
  • Total da área; 
  • Total da área explorada (contém pasto para o gado); 
  • Coordenadas geográficas (Latitude e Longitude); 
  • Infraestruturas de manejo (curral, embarcador, remanga, etc.); 
  • Tipo de manejo e quantidade de bovídeos do ocupante, caracterizando-a por sexo (macho e fêmea) e faixa etária (0 a 12 meses; 13 a 24 meses; 25 a 36 meses e + 36 meses). 

A retirada voluntária de gado acontecerá de 01/04/2025 a 31/07/2025. O interessado só poderá iniciar a retirada do gado após confirmada a participação no cadastramento da exploração pecuária das ocupações, notificação da vacinação do rebanho, confirmação de conformidade junto à ADEPARA e solicitação de autorização e agendamento da data/período junto ao ICMBio. 

Quem aderir à retirada voluntária de gado, seguindo corretamente todas as regras, não será multado pelo Instituto Chico Mendes pela comercialização dos animais. No entanto, a participação na retirada voluntária de gado não exime os ocupantes, arrendatários, produtores ou outros interessados de responsabilização administrativa, civil ou criminal pelo cometimento de outras infrações ambientais previstas no Decreto nº 6.514/2008. 

Além disso, a autorização para retirada de gado não representa o reconhecimento, por parte do ICMBio, de direitos de propriedade, possessórios, de indenização por benfeitorias ou reassentamento dos ocupantes abarcados pelo Plano Emergencial para a Retirada de Gado. 

Esclarecimento de dúvidas e demais orientações podem ser solicitados diretamente ao NGI Terra do Meio, através do e-mail  ou do telefone (91) 98401-9062.