preservação

Ibama apresenta alternativas para a reparação indireta de danos ambientais

14 de março de 2025

Documento está no Portal do instituto ou pode ser solicitado diretamente às superintendências do Ibama nos estados

Assessoria de Comunicação do Ibama

Áreas de preservação permanente - APP em recuperação ambiental como medida de reparação por danos ambientais decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão em Mariana/MG (dezembro de 2024)

Áreas de preservação permanente – APP em recuperação ambiental como medida de reparação por danos ambientais decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão em Mariana/MG (dezembro de 2024) – Foto: Josemar Ramos/Ibama/MG

Brasília (14/02/2025) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) divulgou alternativas para a reparação indireta de danos ambientais, conforme previsto na Instrução Normativa nº 20/2024. O documento estabelece diretrizes para a compensação ecológica ou econômico-financeira, aplicáveis nos casos em que a solução direta seja inviável ou ineficiente.

A compensação ecológica pode ser realizada por meio de projetos ambientais voltados à preservação ou restituição de atributos ambientais equivalentes aos degradados. Entre as opções indicadas pelo Ibama estão:

  • Execução de projeto ambiental ex situ pelo próprio administrado;
  • Adesão a projeto ambiental pré-aprovado, disponível em banco de projetos;
  • Participação em programa ou projeto ambiental conduzido por órgão ou entidade ambiental competente.

A prioridade é que o administrado execute seu próprio projeto, mas é possível optar por adesão a iniciativas já existentes. O Ibama disponibilizou uma lista preliminar de instituições e programas ambientais que podem ser consultados pelos interessados. Essa lista é exemplificativa, permitindo a identificação de outras iniciativas compatíveis.

Um exemplo de compensação ecológica ocorreu em Minas Gerais, na região onde ocorreu o rompimento da Barragem de Fundão, no município de Mariana. Em 2015, ocorreu o rompimento da barragem, pertencente à mineradora Samarco, ocasionando uma enxurrada de rejeitos de minério.
Na ocasião, considerada a maior tragédia ambiental do país, 19 pessoas faleceram.

O Ibama exigiu das empresas envolvidas a reparação indireta pelos danos ambientais às Áreas de Preservação Permanente (APP), inicialmente estabelecida na forma de recuperação de 40 mil ha de APPs e 5m mil nascentes.

A partir do Termo de Ajustamento de Conduta que foi celebrado com a empresa, o Ibama acompanha desde então o processo de reparação direta e indireta por meio da recomposição da vegetação nativa nas APPs do Rio Doce e sub-bacias.

Para mais informações sobre o assunto, o interessado pode buscar a Superintendência do Ibama de seu estado ou enviar e-mail para .

Assessoria de Comunicação do Ibama

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