Acordo do Rio Doce

MMA integra Caravana Interministerial para dialogar com atingidos sobre Novo Acordo do Rio Doce

26 de março de 2025

Ações acontecem simultaneamente por 22 territórios de Minas Gerais e Espírito Santo até 28 de março para comunicar o novo acordo às comunidades afetadas pelo desastre

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MMA integra Caravana Interministerial para dialogar com atingidos sobre Novo Acordo do Rio Doce

Ao todo, 15 ministérios participam da iniciativa, além do BNDES, Anater, movimentos sociais e representantes das comunidades afetadas. Foto: Graccho/SGPR

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) integra a Caravana Interministerial do Rio Doce, que percorre até 28 de março diversos municípios impactados pelo rompimento da barragem de Fundão. O trajeto se estende de Mariana (MG) até a foz do Rio Doce, no Espírito Santo.

A iniciativa faz parte do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva pelo desastre de Fundão, firmado em 2024. O objetivo é esclarecer e dialogar com a população sobre os compromissos assumidos pelo governo federal após o ocorrido em 2015, em Mariana.

“A Caravana inaugura um canal de comunicação, de diálogo, que facilita muito para essas pessoas e para toda a comunidade desenvolver uma relação de confiança com o governo federal”, avaliou Sérgio Augusto Domingues, superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em Minas Gerais.

A ação é coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República e conta com a participação, além do MMA, da Advocacia-Geral da União (AGU); Casa Civil; Secretaria de Relações Institucionais; e Ministérios de Minas e Energia (MME); da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); da Pesca e Aquicultura (MPA); do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); da Saúde (MS); do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); da Educação (MEC); da Agricultura e Pecuária (Mapa); e dos Povos Indígenas (MPI); além do BNDES.

Os diálogos são conduzidos por técnicos do governo federal, que apresentam os pontos repactuados e tiram dúvidas das comunidades por meio de plenárias para a população e reuniões com lideranças locais. A Caravana Interministerial conta com equipes para atender o público geral, povos indígenas e quilombolas, além trabalhadores de atividades tradicionais como dos pescadores.

O Novo Acordo do Rio Doce obriga as empresas a apresentar um Plano de Recuperação Ambiental que reflita e consolide as ações ambientais, em um prazo de 120 dias, com o detalhamento e o cronograma físico das medidas de recuperação, os marcos, as entregas e as datas de cumprimento das obrigações.

As ações do plano serão fiscalizadas e orientadas pelo MMA, por meio do IBAMA, e envolvem a recuperação de páreas degradadas, o monitoramento da qualidade ambiental e o gerenciamento de áreas contaminadas.

O Plano de Recuperação Ambiental inclui:

I. Recuperação de áreas degradadas:

  • Reflorestamento de 54 mil hectares de áreas degradadas – continuidade nos 44mil hectares de tributários e nascentes e nova obrigação de 10mil hectares na área de preservação permanente das margens do rio Doce;

  • Recuperação de 100 lagoas marginais afetadas pela lama em Minas Gerais; ​

  • Controle de erosões e ações de bioengenharia nos 100 primeiros quilômetros de área de preservação permanente afetadas mais diretamente pelo desastre; e

  • Retirada de até 9,6 milhões de m³ de rejeitos/sedimentos no reservatório da UHE Risoleta Neves (Candonga) com licenciamento ambiental pelo Ibama.​

II. Monitoramento:

  • Monitoramento de qualidade de água e sedimentos por 15 anos; e

  • Monitoramento e modelagem de dispersão dos rejeitos/sedimentos na bacia do rio Doce, por 15 anos, para orientar as políticas públicas. ​

III. Procedimento de Gerenciamento de Áreas Contaminadas:

  • Investigação e tratamento da contaminação em oito áreas nos dois Estados, ficando sob governança federal a região do Espírito Santo. ​

As ações previstas no Plano de Recuperação Ambiental não estão sujeitas ao teto financeiro do Acordo, o que significa que as empresas deverão dispender recursos próprios para sua execução. A quitação ou encerramento das ações será avaliado e concedido pelo IBAMA, com apoio de Auditoria Ambiental a ser contratada para verificação da qualidade das ações.

Além da recuperação procedida pelas empresas, o MMA vai implantar, com recursos do Acordo, um Fundo Ambiental para promover projetos e ações de incentivo à bioeconomia, educação ambiental, implementação das unidades de conservação, combate a crimes ambientais e restauração florestal, entre outros temas que serão propostos por governos e sociedade.

Somadas às iniciativas estaduais e às compensações ambientais, essas ações permitirão a recuperação ambiental, a melhoria na qualidade de vida das pessoas, a preservação e, sobretudo, a devolução do rio Doce e área marinha às futuras gerações.

Novo Acordo – Firmado pela Samarco (empresa responsável pela barragem) e suas controladoras, Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana), além da Advocacia-Geral da União (AGU), dos governadores de Minas Gerais e Espírito Santo, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União e dos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas de ambos os estados, o novo acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro do ano passado.

O pacto prevê a destinação de R$ 132 bilhões em recursos inéditos para ações de reparação e compensação ao longo de 20 anos. Deste montante, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União (R$ 49 bilhões, conforme estimativa inicial), estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para investimentos em projetos socioeconômicos e ambientais, incluindo programas de transferência de renda. Já os R$ 32 bilhões restantes serão aplicados na recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às vítimas.

Desastre – O rompimento da Barragem do Fundão, localizada no Complexo Minerário de Germano, ocorreu em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG), sob responsabilidade da Samarco Mineração S.A. A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e causou danos socioambientais e econômicos severos, afetando não apenas a região diretamente impactada, mas também os estados de Minas Gerais, Espírito Santo e o Brasil como um todo. Somente na calha do Rio Doce e na região costeira, cerca de 2,5 milhões de pessoas foram atingidas em 49 municípios.