MMA integra Caravana Interministerial para dialogar com atingidos sobre Novo Acordo do Rio Doce
26 de março de 2025Ações acontecem simultaneamente por 22 territórios de Minas Gerais e Espírito Santo até 28 de março para comunicar o novo acordo às comunidades afetadas pelo desastre
Ao todo, 15 ministérios participam da iniciativa, além do BNDES, Anater, movimentos sociais e representantes das comunidades afetadas. Foto: Graccho/SGPR
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) integra a Caravana Interministerial do Rio Doce, que percorre até 28 de março diversos municípios impactados pelo rompimento da barragem de Fundão. O trajeto se estende de Mariana (MG) até a foz do Rio Doce, no Espírito Santo.
A iniciativa faz parte do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva pelo desastre de Fundão, firmado em 2024. O objetivo é esclarecer e dialogar com a população sobre os compromissos assumidos pelo governo federal após o ocorrido em 2015, em Mariana.
“A Caravana inaugura um canal de comunicação, de diálogo, que facilita muito para essas pessoas e para toda a comunidade desenvolver uma relação de confiança com o governo federal”, avaliou Sérgio Augusto Domingues, superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em Minas Gerais.
A ação é coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República e conta com a participação, além do MMA, da Advocacia-Geral da União (AGU); Casa Civil; Secretaria de Relações Institucionais; e Ministérios de Minas e Energia (MME); da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); da Pesca e Aquicultura (MPA); do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); da Saúde (MS); do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); da Educação (MEC); da Agricultura e Pecuária (Mapa); e dos Povos Indígenas (MPI); além do BNDES.
Os diálogos são conduzidos por técnicos do governo federal, que apresentam os pontos repactuados e tiram dúvidas das comunidades por meio de plenárias para a população e reuniões com lideranças locais. A Caravana Interministerial conta com equipes para atender o público geral, povos indígenas e quilombolas, além trabalhadores de atividades tradicionais como dos pescadores.
O Novo Acordo do Rio Doce obriga as empresas a apresentar um Plano de Recuperação Ambiental que reflita e consolide as ações ambientais, em um prazo de 120 dias, com o detalhamento e o cronograma físico das medidas de recuperação, os marcos, as entregas e as datas de cumprimento das obrigações.
As ações do plano serão fiscalizadas e orientadas pelo MMA, por meio do IBAMA, e envolvem a recuperação de páreas degradadas, o monitoramento da qualidade ambiental e o gerenciamento de áreas contaminadas.
O Plano de Recuperação Ambiental inclui:
I. Recuperação de áreas degradadas:
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Reflorestamento de 54 mil hectares de áreas degradadas – continuidade nos 44mil hectares de tributários e nascentes e nova obrigação de 10mil hectares na área de preservação permanente das margens do rio Doce;
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Recuperação de 100 lagoas marginais afetadas pela lama em Minas Gerais;
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Controle de erosões e ações de bioengenharia nos 100 primeiros quilômetros de área de preservação permanente afetadas mais diretamente pelo desastre; e
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Retirada de até 9,6 milhões de m³ de rejeitos/sedimentos no reservatório da UHE Risoleta Neves (Candonga) com licenciamento ambiental pelo Ibama.
II. Monitoramento:
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Monitoramento de qualidade de água e sedimentos por 15 anos; e
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Monitoramento e modelagem de dispersão dos rejeitos/sedimentos na bacia do rio Doce, por 15 anos, para orientar as políticas públicas.
III. Procedimento de Gerenciamento de Áreas Contaminadas:
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Investigação e tratamento da contaminação em oito áreas nos dois Estados, ficando sob governança federal a região do Espírito Santo.
As ações previstas no Plano de Recuperação Ambiental não estão sujeitas ao teto financeiro do Acordo, o que significa que as empresas deverão dispender recursos próprios para sua execução. A quitação ou encerramento das ações será avaliado e concedido pelo IBAMA, com apoio de Auditoria Ambiental a ser contratada para verificação da qualidade das ações.
Além da recuperação procedida pelas empresas, o MMA vai implantar, com recursos do Acordo, um Fundo Ambiental para promover projetos e ações de incentivo à bioeconomia, educação ambiental, implementação das unidades de conservação, combate a crimes ambientais e restauração florestal, entre outros temas que serão propostos por governos e sociedade.
Somadas às iniciativas estaduais e às compensações ambientais, essas ações permitirão a recuperação ambiental, a melhoria na qualidade de vida das pessoas, a preservação e, sobretudo, a devolução do rio Doce e área marinha às futuras gerações.
Novo Acordo – Firmado pela Samarco (empresa responsável pela barragem) e suas controladoras, Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana), além da Advocacia-Geral da União (AGU), dos governadores de Minas Gerais e Espírito Santo, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União e dos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas de ambos os estados, o novo acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro do ano passado.
O pacto prevê a destinação de R$ 132 bilhões em recursos inéditos para ações de reparação e compensação ao longo de 20 anos. Deste montante, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União (R$ 49 bilhões, conforme estimativa inicial), estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para investimentos em projetos socioeconômicos e ambientais, incluindo programas de transferência de renda. Já os R$ 32 bilhões restantes serão aplicados na recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às vítimas.
Desastre – O rompimento da Barragem do Fundão, localizada no Complexo Minerário de Germano, ocorreu em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG), sob responsabilidade da Samarco Mineração S.A. A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e causou danos socioambientais e econômicos severos, afetando não apenas a região diretamente impactada, mas também os estados de Minas Gerais, Espírito Santo e o Brasil como um todo. Somente na calha do Rio Doce e na região costeira, cerca de 2,5 milhões de pessoas foram atingidas em 49 municípios.