Indígenas

STF garante participação indígena nos lucros de hidrelétricas em suas terras

15 de março de 2025

Decisão histórica reconhece direito de comunidades afetadas pela Belo Monte e impõe prazo para regulamentação pelo Congresso

Da redação

 

Foto: Bruno Batista/VPR

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na última terça-feira (11), o direito das comunidades indígenas impactadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte a receber compensação pela exploração de seus recursos hídricos. A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, estabelece um marco jurídico essencial para a proteção dos direitos indígenas e para a regulamentação da participação dessas comunidades nos benefícios econômicos gerados por empreendimentos que afetam suas terras.

A decisão foi concedida no âmbito do Mandado de Injunção (MI) 7490, no qual Dino reconheceu a omissão do Congresso Nacional em regulamentar dispositivos constitucionais que garantem aos povos indígenas o direito de participação nos resultados da exploração de recursos em seus territórios. O ministro concedeu um prazo de 24 meses para que o Legislativo regulamente essa questão e determinou que, até lá, 100% do valor repassado à União a título de Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) seja destinado às comunidades indígenas afetadas pela Belo Monte.

A ação foi proposta por associações de povos indígenas da região do Médio Xingu, no Pará, que denunciaram os impactos da construção e operação da usina em seu modo de vida, incluindo problemas sociais, ambientais e sanitários. As entidades ressaltaram que, enquanto o empreendimento gera lucros bilionários para a Norte Energia S.A., consórcio responsável pela usina, as comunidades locais sofrem com a degradação de seu território e a ausência de compensação financeira justa.

Dino destacou que, de acordo com a Constituição Federal e normas internacionais, os povos indígenas têm direito à participação nos resultados da exploração de recursos naturais em suas terras. No entanto, a ausência de regulamentação sobre o tema perpetua uma situação de desigualdade e marginalização dessas comunidades. Ele também enfatizou que a omissão legislativa, que se estende há quase 37 anos, precisa ser corrigida para que os indígenas deixem de ser apenas vítimas e passem a ser beneficiários desses empreendimentos.

No caso específico de Belo Monte, a decisão do ministro determina que os valores destinados aos indígenas sigam a mesma lógica aplicada a outros empreendimentos de aproveitamento energético de recursos hídricos. No entanto, Dino esclareceu que sua decisão não abrange a lavra de minerais em terras indígenas, destacando que a falta de regulamentação nesse ponto tem favorecido a atuação de garimpos ilegais e organizações criminosas na Amazônia.

 

”Essa decisão do ministro Flavio Dino é histórica, porque ela garante aos povos indígenas a participação dos resultados do uso econômico da água, e ela e particularmente importante, porque nesse caso houve impacto na navegabilidade, na portabilidade e na pesca, que são atividades fundamentais para os povos indígenas, nós do Figueiredo Veloso” Pedro Ivo

 

 

O escritório Figueiredo & Velloso, em parceria com o Oliveira Lima, teve um papel decisivo nesse debate jurídico, reforçando a importância da reparação histórica e da valorização dos direitos constitucionais dos povos originários. Em um vídeo, o sócio-fundador Pedro Ivo Velloso explica os impactos dessa decisão e os desdobramentos esperados para casos semelhantes no Brasil.