RESÍDUOS SÓLIDOS

Governo federal regulamenta importação de insumos de resíduos sólidos

24 de abril de 2025

Processo de regulamentação foi conduzido por um grupo de trabalho interministerial que contou com a participação do MMA, MDIC, Casa Civil e outros órgãos federais

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA

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Regulamentação tem como objetivo garantir segurança jurídica, alinhamento com as políticas ambientais e coerência com a política industrial brasileira – Foto: Fernando Donasci/MMA

O governo federal deu um passo importante para fortalecer a economia circular e a indústria da reciclagem no país. Foi publicado nesta terça-feira (22/04) o decreto que regulamenta a importação de resíduos sólidos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, aquisição prevista na Lei 15.088/2025, aprovada pelo Congresso Nacional.

O processo de regulamentação foi conduzido por um grupo de trabalho interministerial que contou com a participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), da Casa Civil da Presidência da República e de outros órgãos federais. O objetivo foi garantir segurança jurídica, alinhamento com as políticas ambientais e coerência com a política industrial brasileira.

A lista contempla um total de 20 insumos, sendo 15 minérios estratégicos e 5 materiais, que incluem desperdícios de aço, alumínio, cobre e titânio, aparas de papel de fibra longa e flakes de politereftalato de etileno (PET). Todos os demais rejeitos não especificados na lista agora são banidos e terão importação proibida no território nacional.

A regulamentação observou requisitos como os potenciais impactos ambientais, a viabilidade econômica e competitividade da indústria, a reciclabilidade do produto, o grau de pureza do resíduo e o impacto da importação nas atividades de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis.

Além disso, a relação está alinhada à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, da qual o Brasil é signatário e que tem o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como autoridade nacional.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA