Meio Ambiente

ICMS ECOLÓGICO

1 de abril de 2025

Municípios cadastrados em seus estados para receberem o ICMS Ecológico têm prazo para garantir seus repasses. Os 457 municípios de Minas Gerais têm até 15 de maio para enviar seus dados à SEMAD.

Silvestre Gorgulho

 

O ICMS Ecológico, instituído pela Lei Estadual nº 18.030 de 2009, é um critério ambiental que visa distribuir uma parte da arrecadação do ICMS para os municípios, com base em suas ações e investimentos na área ambiental. Para realizar o envio das informações, os gestores municipais devem seguir os critérios e procedimentos estabelecidos pela Resolução SEMAD-MG nº 1.273/2011. A pontuação obtida pelo município, que pode variar de 0,1 a 1,0, será determinante para a aplicação e a distribuição dos recursos do ICMS Ecológico no subcritério de saneamento ambiental.

 

A Secretaria de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais informa que a atualização deve incluir dados sobre programas de coleta seletiva, serviços prestados por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis

 

A SEMAD avisa que a atualização deve ser feita por 457 municípios mineiros cadastrados.

 

Os 457 municípios de Minas Gerais que encaminham seus resíduos para empreendimentos de tratamento ou disposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) cadastrados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) têm até o dia 15 de maio para atualizar as informações relacionadas ao Fator de Qualidade no subcritério Saneamento Ambiental (ISA), importante para a apuração do ICMS Ecológico. A atualização deve incluir dados sobre programas de coleta seletiva, serviços prestados por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, além de informações sobre geração de energia e gestão compartilhada de resíduos.

O ICMS Ecológico, instituído pela Lei Estadual nº 18.030 de 2009, é um critério ambiental que visa distribuir uma parte da arrecadação do ICMS para os municípios, com base em suas ações e investimentos na área ambiental.

Para realizar o envio das informações, os administradores municipais devem seguir os critérios e procedimentos estabelecidos pela Resolução Semad nº 1.273/2011. A pontuação obtida pelo município, que pode variar de 0,1 a 1,0, será determinante para a aplicação e a distribuição dos recursos do ICMS Ecológico no subcritério de saneamento ambiental.

 

CRITÉRIO PARA AUMENTAR PONTUAÇÃO

Segundo a SEMAD-MG, um dos aspectos que pode aumentar a pontuação é o reconhecimento de serviços prestados por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis formalizadas, o que pode gerar um incremento no repasse de recursos financeiros aos municípios.

Os municípios devem enviar as informações conforme o modelo estabelecido no Anexo II da Resolução, que está disponível no site da SEMAD.

 

PREENCHIMENTO E O ENVIO DO DOCUMENTO

O preenchimento do documento e o envio, com a assinatura do chefe do poder executivo municipal, devem ser feitos para o e-mail [email protected] até o prazo estipulado. Além dos dados sobre coleta seletiva e serviços prestados, os municípios também precisam declarar o percentual de material selecionado e comercializado em relação ao total de resíduos sólidos urbanos gerados e fornecer comprovantes de regularidade das cooperativas ou associações envolvidas, como CNPJ e Ata de constituição.

Mais informações, dúvidas e orientações podem ser encaminhadas para o mesmo e-mail, com o assunto “Documento Fator de Qualidade ICMS Ecológico”. A medida visa garantir que os municípios que mais se dedicam à gestão ambiental e à sustentabilidade recebam o devido apoio financeiro, incentivando ações que reduzam a geração de resíduos e melhorem a qualidade do meio ambiente no estado.