Desmatamento ilegal gera mais de R$ 4,2 milhões em multas no Triângulo Mineiro
21 de maio de 2025Ibama aplicou autuações por danos ambientais causados em 500 hectares de áreas protegidas
Áreas desmatadas ilegalmente no Triângulo Mineiro – Foto: Divulgação Ibama/MG
Uberlândia/MG (20/05/2025) – Uma operação realizada no Triângulo Mineiro pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), concluída nesta sexta-feira (16), resultou em mais de R$ 4,2 milhões em multas ambientais relacionadas a 500 hectares de áreas protegidas desmatadas ilegalmente, que foram embargadas.
Durante a fiscalização, que ocorreu nos municípios mineiros de Uberlândia e de Uberaba, os agentes ambientais constataram, por meio de imagens de satélite e drones em campo, que até 14% das áreas de reserva legal e preservação permanente da região foram irregularmente convertidas em pastagens, silvicultura e agricultura, impedindo a regeneração da vegetação nativa.
Máquinas usadas nos crimes ambientais
Além disso, algumas das autuações foram aplicadas considerando que as áreas degradadas estavam dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Uberaba, Unidade de Conservação que, por determinação legal, dobra o valor da multa.
Impactos ambientais
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais são essenciais para a conservação dos recursos naturais. A ocupação irregular dessas áreas pode causar erosão, assoreamento de rios e comprometer o abastecimento de água.
A operação identificou a construção de drenos em áreas úmidas, prática que intensifica enchentes e agrava períodos de estiagem ao reduzir a infiltração da água no solo. Diante desse cenário, a fiscalização priorizou áreas situadas a montante dos rios Uberaba, Uberabinha e Bom Jardim.
Legislação ambiental e desafios de regularização em MG
O Código Florestal de 2012 estabelece que propriedades rurais devem manter ao menos 20% de sua área com vegetação nativa no bioma Cerrado, fora da Amazônia Legal. Apesar da moratória concedida em 2012 para multas aplicadas antes de 2008, o déficit de recomposição dessas áreas protegidas em Minas Gerais já ultrapassa 3 milhões de hectares.
“A ação fiscalizatória realizada pelo Ibama é pioneira e prioriza o cumprimento do Código Florestal. A manutenção da integridade das reservas legais e das APPs é uma obrigação de todo proprietário rural e um direito da sociedade”, destaca o chefe da Unidade Técnica do Ibama em Uberlândia, Rodrigo Herles.
Assessoria de Comunicação Social do Ibama