Instruções para interação com cetáceos em SC
30 de junho de 2025Durante o inverno, é comum avistar estes animais na costa brasileira entenda quais medidas devem ser evitadas

Baleia franca avistada em costa brasileira – Foto: Natalia Monteiro – Ibama/SC
Florianópolis/SC (26/06/2025) – A chegada do inverno abre a temporada de migração das baleias para águas mais amenas, como as do litoral brasileiro. Esse deslocamento acontece para procriação e amamentação das espécies, desperta a curiosidade de turistas e moradores da cidade. No Brasil, algumas espécies podem ser avistadas na costa, como é o caso das baleias francas (Eubalaena australis), que se concentram mais no sul do Brasil, especialmente Santa Catarina (SC), até meados de novembro.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) instituiu a Portaria Ibama nº 117/1996, com regras relativas à Prevenção do Molestamento de Cetáceos, popularmente conhecidos como baleias e golfinhos, encontrados em áreas brasileiras. Cabe destacar que, segundo a Lei nº 7.643/1987, qualquer forma de molestamento intencional de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras é crime com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Outras espécies também se deslocam nessa época do ano, como no caso das jubartes (Megaptera novaeangliae), que migram anualmente para os mares antárticos para se alimentar durante o verão, e retornam para a costa brasileira no inverno e primavera para acasalar, parir e amamentar seus filhotes. No Brasil, a espécie é muito conhecida e pode ser avistada em todo o litoral, sobretudo em Abrolhos, na Bahia (BA), caracterizado por ser um berçário importante da espécie no atlântico sul.
As águas brasileiras são consideradas santuários de baleias e golfinhos no Brasil segundo o Decreto nº 6.698/2008, que foi instituído com a finalidade de reafirmar o interesse nacional no campo da preservação e proteção de cetáceos. Para garantir a segurança desses animais tão importantes para o ecossistema mundial, veja quais são as ações proibidas, segundo a Portaria Ibama nº 117/1996:
- Produzir ruídos excessivos a menos de 300 metros de distância de qualquer espécie de baleia;
- Despejar qualquer tipo de detrito, substância ou material a menos de 300 metros de distância;
- Mergulho ou natação em distância inferior a 50 metros;
- Aproximação de aeronaves/drones em altura inferior a 100 metros;
- Aproximação de mais de duas embarcações simultaneamente;
- Aproximação de embarcações a qualquer espécie de baleia a menos de 100 metros de distância, com motor engrenado;
- Reengrenar/religar motor para afastamento antes de avistar os animais na superfície, em distância mínima de 50 metros;
- Perseguir qualquer espécie de baleia por mais de 30 minutos, em qualquer distância;
- Interromper ou tentar alterar o curso de deslocamento dos animais avistados;
- Dividir ou dispersar grupos intencionalmente.
Assessoria de Comunicação Social do Ibama