Regularização fundiária de Unidades de Conservação ganha impulso com nova norma lançada pelo ICMBio
4 de outubro de 2025A Instrução Normativa nº 24/2025 moderniza processos e permite compensações ambientais mais ágeis, com destaque para a modalidade de doação antecipada

O evento aconteceu em auditório do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), ministério ao qual o ICMBio responde como autarquia. – Foto: Camila Saldanha/ICMBio
OInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) lançou, no último mês, a Instrução Normativa (IN) nº 24/2025, que atualiza e amplia os procedimentos para regularização fundiária em Unidades de Conservação (UCs) federais por meio da doação de imóveis. A nova norma substitui a IN 05/2016 e é vista como um avanço na consolidação territorial das áreas protegidas no país.
A principal inovação é a criação da doação antecipada, modalidade que permite ao proprietário transferir a posse da área ao ICMBio de forma imediata, gerando uma espécie de “crédito ambiental” para futuras compensações. O mecanismo já é adotado em alguns estados e agora passa a ser regulamentado ao nível federal.
“Essa IN é um ganha-ganha, com essa capacidade de abrir os mecanismos, abrir as possibilidades para avançar cada vez mais. Nosso desafio é muito grande, 70 milhões de hectares a serem regularizados em áreas de UCs, áreas de domínio público, e nós precisamos de mecanismo como esse”, colocou o presidente do ICMBio, Mauro Pires, na ocasião.
Avanço na compensação ambiental
Além da doação antecipada, a IN 24/2025 amplia e detalha outras modalidades de compensação já existentes, como:
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Compensação de Reserva Legal, com novos procedimentos mais seguros;
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Compensação Florestal, para passivos de supressão de vegetação nativa;
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Cumprimento de medidas compensatórias diversas, como decisões judiciais, TACs, compensações minerárias e espeleológicas.
A nova norma também traz melhorias nos fluxos operacionais, com etapas mais claras e análises jurídicas antecipadas, o que aumenta a segurança jurídica para os proprietários e para o ICMBio.
Alinhamento com plano estratégico nacional
A instrução normativa é uma das ações centrais do Plano Terras da Conservação da Natureza (2024–2026), estratégia lançada pelo governo federal para acelerar a regularização fundiária de UCs federais. O plano foi construído de forma participativa, envolvendo o Ministério Público Federal, a ABRAMPA, órgãos ambientais, a Procuradoria Federal Especializada e representantes da sociedade civil.
Parcerias federativas fortalecem implementação
Durante o evento de lançamento, o ICMBio formalizou acordos de cooperação técnica com os estados do Paraná e de Goiás, que permitirão a aplicação imediata da nova normativa.
No Paraná, o Acordo de Cooperação nº 44/2025 com o Instituto Água e Terra (IAT) garante a implantação da doação antecipada, atendendo a uma demanda antiga de proprietários rurais. O ICMBio fica responsável pela análise técnica e jurídica, enquanto o IAT conduz os trâmites com os proprietários.
Já em Goiás, o Acordo nº 59/2025 com a Secretaria de Meio Ambiente (SEMAD) estabelece diretrizes semelhantes, expandindo o alcance da nova regra para além da região Sul.
Essas parcerias viabilizam fluxos de trabalho integrados, com maior transparência, menos burocracia e redução da dependência de recursos públicos para desapropriações.
- Na Estação Ecológica Serra Geral de Tocantins foram formalizadas doação de dois imóveis avaliados em mais de R$ 5 milhões – Foto: Vanessa Oliveira
Resultados imediatos e primeiras doações
A nova normativa já está em prática e apresentou resultados concretos:
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Na Estação Ecológica Serra Geral (TO), foram formalizadas doações de dois imóveis totalizando 2.460 hectares, avaliados em R$ 5,5 milhões.
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No Parque Nacional de Ilha Grande (PR), o Grupo USAÇUCAR realizou a primeira doação antecipada da história, com a entrega de 823 hectares. O caso foi decisivo para o desenvolvimento da nova normativa.
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Outro marco importante foi o acordo com a empresa EcoRioMinas, que doará 645 hectares no Parque Nacional da Serra da Bocaina (RJ/SP), como compensação por supressão de vegetação nativa em projetos rodoviários licenciados pelo Ibama.
Novo cenário para proprietários e áreas protegidas
Para Eliani Maciel, coordenadora-geral de consolidação territorial do ICMBio, a nova instrução normativa atende a uma demanda histórica de proprietários de imóveis em áreas protegidas que desejavam doar suas terras integralmente, mas encontravam entraves legais. “O lançamento desta IN era muito esperado, não só por nós do ICMBio, mas por muitos proprietários que precisavam fracionar suas propriedades para conseguir doar. Agora, eles têm um caminho mais claro, rápido e seguro”, afirmou.
A expectativa do Instituto é de que a IN 24/2025 acelere significativamente a regularização fundiária das UCs federais, fortaleça a política de compensação ambiental no país e contribua para a consolidação de um modelo de gestão mais moderno, cooperativo e eficaz para a conservação da natureza.