Comércio internacional de fauna e flora terá novidades a partir de março
2 de fevereiro de 2026Saiba quais serão os impactos nas transações de espécies brasileiras de aves, mamíferos e peixes, além do pau-brasil
Bicudo, pássaro ameaçado de extinção, terá sua venda restrita – Foto: Flávio Ubaid
Brasília/DF (30/01/26) – Falta pouco mais de um mês para entrarem em vigor alterações na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites) definidas na 20ª Reunião da Conferência das Partes (COP20) da Cites, ocorrida no Uzbequistão, em dezembro de 2025. As mudanças impactarão as transações comerciais de espécies brasileiras, como o pau-brasil, o cação-bico-de-cristal, o curió e a preguiça-de-dois-dedos. A maioria das novidades passará a valer a partir de 5 de março; as demais, em junho de 2027.
Por ser a autoridade Cites no Brasil, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) assumiu o protagonismo das discussões durante a COP20. Ao longo dos 11 dias do evento, representantes de 164 países analisaram diversas propostas relacionadas ao comércio internacional de fauna e flora silvestres, muitas das quais afetam diretamente o comércio exterior brasileiro.
Pau-brasil: árvore símbolo do nosso país
Dentre elas, destaca-se a proibição da comercialização do pau-brasil (Paubrasilia echinata) e produtos derivados de espécimes coletados na natureza após 2007. Além disso, aprovou-se uma reivindicação de músicos e fabricantes de instrumentos musicais: a livre circulação de arcos de violinos, violas, violoncelos e contrabaixos feitos de pau-brasil, destinados a uso pessoal e fins não-comerciais. “Essa decisão representa avanço para a conservação da espécie, buscando o equilíbrio entre proteção ambiental e expressão cultural”, avalia a diretora de Biodiversidade e Florestas do Ibama, Lívia Martins.
Alterações no comércio de fauna
No âmbito da fauna, haverá mudanças na comercialização de determinadas espécies de aves, mamíferos e peixes, com o intuito de ampliar a proteção a esses animais. Confira as principais novidades abaixo:
- Inclusão do pássaro bicudo (Sporophila maximiliani) no Anexo 1 da Cites, que proíbe o comércio internacional de espécimes coletados na natureza. A espécie é classificada como Criticamente Ameaçada (CR) no Brasil, devido ao comércio ilegal para o mercado de animais de estimação e para competições de canto;
- Transferência do tubarão de pontas brancas oceânicas (Carcharhinus longimanus), da raia-manta e da raia-diabo (ambas da família Mobulidae) do Anexo 2 para o Anexo 1 da Cites, aumentando o grau de proteção a essas espécies, ao vedar o comércio internacional desses animais. Em virtude da sobrepesca, o declínio dessas populações tem sido expressivo em todo o mundo;
- Cota zero de exportação comercial de peixes-cunha (família Rhinidae) e de peixes-guitarra-gigantes (do gênero Galuscostegus spp.). A redução populacional desses animais supera os 80% em algumas regiões do planeta. As barbatanas dos peixes-guitarra-gigantes estão entre as mais valiosas no mercado internacional;
- A inclusão, no Anexo 2 da Cites, das duas espécies da preguiça-de-dois-dedos (Choloepus hoffmani e Cholopeus didactylus) e dos seguintes pássaros canoros: curió (Sporophila angolensis), bicudo-de-bico-preto (Sporophila atrirostris), bicudo-do-norte (Sporophila crassirostris), papa-capim-de-bico-grosso (Sporophila funerea) e papa-capim-de-nicarágua (Sporophila nuttingi). Com a decisão, o controle do comércio dessas espécies passa a ser mais rigoroso.
Espécies endêmicas: consulta prévia para o comércio
Foi aprovada, ainda, uma proposta para coibir a “lavagem” de espécies endêmicas (exclusivas de uma determinada área geográfica) que tenham sido ilegalmente capturadas e enviadas para o exterior por meio do tráfico internacional. “Uma vez no exterior, muitos desses animais são ‘lavados’ e passam a ser comercializados com status de legalidade entre países que não são da área de distribuição”, explica o analista ambiental do Ibama João Pedro Cursino dos Santos, que participou da COP20.
Com a decisão, os países da área de ocorrência de espécies endêmicas deverão ser consultados no caso de exportações pretendidas dessas espécies, quando não houver certeza a respeito da legalidade da exportação a partir do país de origem.
A proposta foi apresentada em parceria com a delegação equatoriana. Brasil e Equador são os países com o maior número de espécies endêmicas do planeta.
Impactos a partir de 2027
Além das mudanças que entrarão em vigor em março, há outras que vão valer somente a partir de 5 de junho de 2027. Trata-se da inclusão, no Anexo 2 da Cites, do cação-bico-de-cristal (Galeorhinus galeus), do cação-liso (Mustelus schmitti e Mustelus mustelus) e de tubarões de águas profundas da família Centrophoridae spp.
Essas espécies, embora atualmente não se encontrem necessariamente em perigo de extinção, poderão chegar a essa situação, a menos que o comércio de espécimes tenha uma regulamentação rigorosa. Portanto, a inclusão desses animais no apêndice da convenção aumentará o controle da comercialização internacional.



