Operação

Pesca ilegal de pargo resulta em quase 37 toneladas de pescado apreendido no PA

20 de fevereiro de 2026

Operação ainda apreendeu seis embarcações por pesca e comércio ilegais e aplicou mais de R$ 2,9 milhões em multas

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Ibama fiscalizou embarcações pesqueiras no litoral paraense – Foto: Divulgação/Ibama

Belém/PA (13/02/2026) – Empreendimentos nos municípios de Bragança e de Augusto Corrêa, na costa do estado do Pará, foram alvos de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nesta sexta-feira (13). A Operação Kalunga resultou em 25 autos de infração aplicados, que totalizam mais de R$ 2,9 milhões em multas ambientais, e na apreensão de seis embarcações pesqueiras e de 36,7 toneladas de pescado.

A operação teve como objetivo fiscalizar atividades pesqueiras, assegurando a exploração sustentável dos recursos naturais, prevenindo práticas predatórias e protegendo a biodiversidade aquática, com especial atenção aos estoques de interesse comercial destinados à exportação, especialmente o pargo (Lutjanus purpureus).

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Operação Kalunga resultou em 25 autos de infração aplicados

Foram vistoriadas duas empresas exportadoras de pescado, seis proprietários de frota pesqueira e uma empresa de comercialização e beneficiamento de caranguejo. A partir da análise dos documentos obrigatórios para a comercialização e exportação do pescado e das vistorias nas estruturas, foram identificadas infrações ambientais, como: pesca em áreas não autorizadas e em profundidades inferiores a 50 metros; lances de pesca não declarados nos mapas de bordo; embarcações com equipamento de rastreamento por satélite (PREPS) desligado, inclusive durante o período de defeso; e tentativa de fraude mediante alteração da identificação visual de embarcações, com pintura de nomes de barcos regularmente autorizados.

Além dessas ações, a equipe de agentes averiguou denúncia sobre a comercialização ilegal da espécie mero (Epinephelus itajara) em estabelecimento comercial da região. A espécie encontra-se classificada como Criticamente Ameaçada (CR) na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo proibidas sua captura e comercialização. Durante a fiscalização, foram apreendidos 9 kg do peixe.

Importância da espécie

O pargo é uma espécie demersal da família Lutjanidae, distribuída desde o mar do Caribe até o sul da Bahia. No Brasil, é alvo de importantes pescarias nas regiões Norte e Nordeste, com maior concentração nas costas do Maranhão, do Pará e do Amapá.

Diante de evidências de sobrepesca, a espécie foi incluída na lista de espécies sobreexplotadas – que são aquelas cuja taxa de captura é superior à reposição natural – pela Instrução Normativa MMA nº 05/2004.

Posteriormente, em razão da continuidade de pescas irregulares e ilegais, o pargo passou a constar como espécie ameaçada de extinção, classificada como Vulnerável (VU) pela Portaria MMA nº 445/2014, atualizada pela Portaria MMA nº 148/2022.

A Portaria MMA nº 228/2018 reconheceu a possibilidade de exploração da espécie, desde que observadas as medidas previstas no Plano de Recuperação Nacional. Atualmente, o principal instrumento de ordenamento é a Portaria Interministerial nº 42/2018 (atualizada pela Portaria Interministerial nº 08/2024), que estabelece critérios como:

  • Limitação da área autorizada para pesca nas modalidades 1.8, 1.9 e 1.10, entre o litoral norte do Amapá e o limite entre Maranhão e Piauí, em profundidades superiores a 50 metros;
  • Obrigatoriedade de rastreamento por satélite (Preps) para toda a frota autorizada;
  • Entrega obrigatória de mapas de bordo;
  • Período de defeso de 15 de dezembro a 30 de abril;
  • Proibição do transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de pargo entre 16 de fevereiro e 30 de abril; e
  • Limitação da frota a 150 embarcações autorizadas.

Assessoria de Comunicação Social do Ibama