Ibama reforça proibição de arrasto no defeso do camarão e mantém Operação Decapoda
19 de março de 2026Operação ocorre na região Sul e Sudeste do país até 30 de abril
Defeso do camarão ocorre no Sul e Sudeste até 30 de abril de 2026
Brasília/DF (19/03/2026) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que mantém a fiscalização da atividade pesqueira desde o início do período de defeso do camarão, por meio da Operação Decapoda, realizada nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O defeso do camarão está previsto na Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022, que estabelece a paralisação da pesca entre 28 de janeiro e 30 de abril nesses estados, com o objetivo de assegurar a reprodução das espécies e a manutenção dos estoques pesqueiros.
Durante esse período, a proibição abrange toda a atividade de pesca que utilize redes de arrasto de fundo que tem como alvo as espécies sob regime de defeso, independentemente da justificativa apresentada para a captura, uma vez que essas modalidades impactam sobre os camarões em reprodução. Por essa razão, a legislação determina a paralisação completa dessa técnica durante o defeso. Por essa razão, a legislação determina a paralisação completa dessa técnica durante o defeso.
Desde o início da operação, já foram apreendidas mais de 3 toneladas de camarão pescado ilegalmente. Todo o produto que apresentava condições sanitárias adequadas foi destinado a instituições sem fins lucrativos, conforme os procedimentos legais aplicáveis.
O Instituto esclarece que a Portaria MPA/MMA nº 14, de 1º de novembro de 2024, que trata da pesca de lula, não autoriza o uso de arrasto de fundo durante o defeso do camarão. A captura de lula deve ocorrer exclusivamente por métodos autorizados e de menor impacto, conforme previsto no ordenamento pesqueiro vigente.
O Instituto tem identificado a disseminação de interpretações equivocadas acerca da legislação vigente, o que tem contribuído para o descumprimento das regras estabelecidas para o período de defeso. A pesca por arrasto nesse período configura infração administrativa, nos termos do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, podendo, ainda, caracterizar crime ambiental, conforme previsto no art. 34 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Ademais, a presença de embarcações da frota artesanal operando em modalidade proibida dificulta a atuação da fiscalização, ao servir de ocultação para infratores que realizam a captura irregular de camarões e lulas, comprometendo significativamente a efetividade das ações de fiscalização ambiental.
A Operação Decapoda tem como foco coibir práticas ilegais e garantir o cumprimento da legislação, protegendo os recursos pesqueiros e assegurando condições justas para os pescadores que atuam em conformidade com as normas.
O Ibama ratifica que sua atuação ocorre de forma técnica, imparcial e fundamentada na legislação vigente, com o objetivo de garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira.
O Instituto ressalta que respeita as normas estaduais, desde que compatíveis com a Constituição Federal e com a repartição de competências, cabendo à União a regulamentação da pesca marítima, conforme a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.
O cumprimento do defeso é essencial para a reposição dos estoques pesqueiros e para a continuidade da atividade de forma sustentável.
