Crime ambiental 

Justiça decide pela devolução de primatas mantidos ilegalmente em cativeiro à natureza em MS

23 de março de 2026

Apreensão ocorreu em 2021 durante operação do Ibama; detentor dos animais conseguiu manter a guarda por meio de decisão judicial

Macaco-prego sobrevivente será preparado para devolução ao ambiente natural – Foto: divulgação/Ibama

Campo Grande/MS (23/03/2026) – A 1ª Vara da Justiça Federal de Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul, determinou, no último dia 12 de março, a devolução à natureza de um casal de macacos-prego (Sapajus macrocephalus), apreendido em 2021 em uma propriedade particular no município de Cassilândia (MS), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A ação fiscalizatória resultou na autuação do proprietário e na apreensão de um total de 29 animais silvestres. Na ocasião, o responsável não apresentou licença ambiental para funcionamento de mantenedouro de fauna silvestre nem comprovou a procedência dos animais. Após a operação, contudo, foi concedida judicialmente a guarda provisória do casal de macacos-prego ao seu detentor.

A ação de fiscalização contou com o apoio do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e teve início a partir de denúncia registrada na Ouvidoria da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista (Decat/MS). No local, foram encontrados, também, sete araras, dois macacos, um papagaio, um periquito, 17 jabutis e uma pomba-asa-branca. A apreensão dos animais resultou na aplicação de R$ 64 mil em multas. 

Ação judicial

Após a apreensão, o proprietário ingressou com ação judicial solicitando a guarda do casal de macacos-prego. Alegou, no processo, que a retirada dos animais lhe causou grande sofrimento emocional e impossibilitaria a reinserção dos primatas na natureza, em razão do longo período em cativeiro doméstico. Em sua defesa, afirmou ainda que, há muitos anos, atua no acolhimento de animais domésticos e silvestres vítimas de abandono ou maus-tratos no município, justificando a presença de diversas espécies em sua propriedade.

Em novembro de 2025, a Justiça concedeu tutela de urgência, em caráter provisório, permitindo que o autor mantivesse a guarda do casal de macacos. Com isso, os animais foram devolvidos ao mantenedouro.

No julgamento do mérito da ação, realizado no dia 12 de março, o juiz concluiu que os primatas apresentavam condições de retorno ao ambiente natural, com base em laudo médico-veterinário elaborado pelo Centro de Reabilitação de Animais Silvestres de Mato Grosso do Sul (CRAS-MS). 

Diante da nova decisão judicial, uma equipe da Superintendência do Ibama em Mato Grosso do Sul deslocou-se até Cassilândia para recolher novamente o casal de macacos-prego e iniciar os procedimentos necessários para a futura soltura em habitat natural. No entanto, ao chegar à residência do autor da ação, os agentes foram informados sobre o óbito da fêmea, comprovado por meio de atestado apresentado pelo responsável.

Assim, apenas o macho foi recolhido e encaminhado novamente ao CRAS-MS para avaliação e cuidados especializados.

De acordo com o centro de reabilitação, o animal permanecerá em observação até o encerramento dos prazos recursais ou eventual decisão definitiva da Justiça, quando será definido o encaminhamento adequado. Os demais espécimes apreendidos na mesma operação não tiveram a guarda contestada judicialmente e, aqueles considerados aptos, foram devolvidos ao habitat.

Crime ambiental 

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 29, é proibido capturar, caçar, apanhar, utilizar ou manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida licença ou autorização do órgão ambiental competente.

Em situações de abandono ou maus-tratos envolvendo animais domésticos ou silvestres, a orientação é acionar os canais oficiais das instituições públicas responsáveis pela fiscalização ambiental e pela proteção da fauna em cada região. 

Assessoria de Comunicação Social do Ibama