Operação do Ibama combate a apropriação indevida do conhecimento tradicional associado à biodiversidade
9 de abril de 2026Empresas cosméticas e farmacêuticas foram multadas por exploração irregular dos saberes de indígenas e comunidades tradicionais, em 12 estados
Agentes do Ibama verificam estoque de insumos de indústria cosmética – Foto: Divulgação/Ibama
Brasília/DF (07/04/2026) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fiscalizou 47 empresas cosméticas e farmacêuticas, a fim de combater a exploração econômica irregular de conhecimento tradicional associado ao uso da biodiversidade. Iniciada em março, a Operação Guardiões da Biodiversidade foi realizada em 12 estados, resultando, até o momento, em 51 autos de infração e na aplicação de R$ 2,2 milhões em multas.
A fiscalização dos agentes do Ibama ocorreu nos estados do Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Dentre os estabelecimentos que estão sob a avaliação da fiscalização do Ibama, há empresas do ramo de pigmentos, saneantes e de fitoterápicos. Elas foram notificadas para se regularizarem perante a Lei da Biodiversidade.
“O foco da operação foi o desenvolvimento irregular de produtos cosméticos e farmacêuticos, utilizadores de conhecimento tradicional detido por povos indígenas, povos e comunidades tradicionais sobre o uso da biodiversidade, sem o devido consentimento prévio informado, contrariando as obrigações previstas na legislação”, explica o coordenador de Fiscalização da Biodiversidade, do Ibama, Igor de Brito.

- Urucum é uma das espécies nativas brasileiras utilizadas pelas empresas autuadas – Foto: Cleverson/Adobe Stock
Infrações apuradas
As instituições autuadas foram multadas por acessar conhecimento tradicional associado de origem identificável sem a obtenção do consentimento prévio informado, bem como por deixar de indicar a origem desse conhecimento em explorações econômicas ou pedidos de patentes, previstas nos artigos 83 e 84 do Decreto n.º 8.772/2016, respectivamente.
Dentre os conhecimentos tradicionais acessados indevidamente para o desenvolvimento de produtos ou patentes, estão aqueles referentes ao uso tradicional de espécies nativas, como o urucum (Bixa orelana), aroeira (Schinus terebinthifolia), jagube (Banisteriopsis caapi) e chacrona (Psychotria viridis).
Outras condutas apuradas envolveram a exploração econômica de produto acabado sem notificação prévia junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), dentre outras sanções ambientais previstas no Decreto n.º 6.514/2008. As multas aplicadas pelo Decreto n.º 8.772/2016 variam de R$ 1 mil a R$ 10 milhões, conforme a conduta e a capacidade econômica do autuado.
O coordenador nacional da operação, o agente ambiental federal do Ibama Isaque Siqueira, destaca que essa legislação é um pilar fundamental para a sociobiodiversidade, pois reconhece formalmente o papel dos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares como guardiões da biodiversidade e de saberes ancestrais que impulsionam a inovação científica e industrial.
“Ao garantir o direito de participação desses grupos na tomada de decisões e ao condicionar o acesso aos seus conhecimentos à obtenção de consentimento prévio informado, a lei protege sua integridade cultural e assegura que os lucros gerados retornem em forma de desenvolvimento sustentável e conservação ambiental”, declara o coordenador da operação.

- Fiscal observa rótulos de produtos durante a Operação Guardiões da Biodiversidade – Foto: Divulgação Ibama
De acordo com Isaque, para os detentores do conhecimento tradicional associado, o cumprimento dessas normas significa a proteção contra a exploração indevida, bem como uma oportunidade de protagonismo na celebração de acordos que valorizam seus modos de vida e garantem recursos para a manutenção de suas comunidades e territórios.
Legislação aplicável
A Lei da Biodiversidade (Lei n.º 13.123/2015) é referência internacional entre os países que integram a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Junto de seu Decreto regulamentador (n.º 8.772/2016), a lei estabelece o marco regulatório nacional para o acesso e o uso do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado no Brasil. A norma traz regras para a pesquisa e para o desenvolvimento de produtos a partir da biodiversidade e do conhecimento tradicional detido por povos indígenas, povos, além de comunidades e agricultores tradicionais.
Entre as principais obrigações impostas aos usuários, como pesquisadores e indústrias, estão o cadastro obrigatório de todas as atividades de acesso no SisGen e a notificação prévia à comercialização de produtos acabados desenvolvidos a partir desses recursos.
Empresas de médio e grande porte possuem, ainda, obrigação de repartir parte da receita auferida com a exploração econômica de produtos acabados contendo componentes da biodiversidade o que pode ser realizada por meio de pagamentos ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB), que aplicará esses recursos na conservação da biodiversidade e na proteção do conhecimento tradicional associado.
Além disso, nos casos de acesso à conhecimento tradicional de origem identificável, é indispensável a obtenção do consentimento prévio informado junto aos detentores de tais conhecimentos, bem como a celebração de acordos específicos de repartição de benefícios, que podem ocorrer de forma monetária ou não monetária, salvo casos específicos de isenção previstos na norma.
Para saber mais
- Perguntas frequentes sobre Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado
- Guia MMA sobre Patrimônio genético, conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios
- SisGen – Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado
- Banco de dados da Fiocruz sobre o conhecimento popular de espécies vegetais usadas no Brasil
Assessoria de Comunicação Social do Ibama



