Operação

Operação do Ibama combate a apropriação indevida do conhecimento tradicional associado à biodiversidade

9 de abril de 2026

Empresas cosméticas e farmacêuticas foram multadas por exploração irregular dos saberes de indígenas e comunidades tradicionais, em 12 estados

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Agentes do Ibama verificam estoque de insumos de indústria cosmética – Foto: Divulgação/Ibama

Brasília/DF (07/04/2026) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fiscalizou 47 empresas cosméticas e farmacêuticas, a fim de combater a exploração econômica irregular de conhecimento tradicional associado ao uso da biodiversidade. Iniciada em março, a Operação Guardiões da Biodiversidade foi realizada em 12 estados, resultando, até o momento, em 51 autos de infração e na aplicação de R$ 2,2 milhões em multas.

A fiscalização dos agentes do Ibama ocorreu nos estados do Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Dentre os estabelecimentos que estão sob a avaliação da fiscalização do Ibama, há empresas do ramo de pigmentos, saneantes e de fitoterápicos. Elas foram notificadas para se regularizarem perante a Lei da Biodiversidade.

“O foco da operação foi o desenvolvimento irregular de produtos cosméticos e farmacêuticos, utilizadores de conhecimento tradicional detido por povos indígenas, povos e comunidades tradicionais sobre o uso da biodiversidade, sem o devido consentimento prévio informado, contrariando as obrigações previstas na legislação”, explica o coordenador de Fiscalização da Biodiversidade, do Ibama, Igor de Brito.

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Urucum é uma das espécies nativas brasileiras utilizadas pelas empresas autuadas – Foto: Cleverson/Adobe Stock

Infrações apuradas

As instituições autuadas foram multadas por acessar conhecimento tradicional associado de origem identificável sem a obtenção do consentimento prévio informado, bem como por deixar de indicar a origem desse conhecimento em explorações econômicas ou pedidos de patentes, previstas nos artigos 83 e 84 do Decreto n.º 8.772/2016, respectivamente.

Dentre os conhecimentos tradicionais acessados indevidamente para o desenvolvimento de produtos ou patentes, estão aqueles referentes ao uso tradicional de espécies nativas, como o urucum (Bixa orelana), aroeira (Schinus terebinthifolia), jagube (Banisteriopsis caapi) e chacrona (Psychotria viridis).

Outras condutas apuradas envolveram a exploração econômica de produto acabado sem notificação prévia junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), dentre outras sanções ambientais previstas no Decreto n.º 6.514/2008. As multas aplicadas pelo Decreto n.º 8.772/2016 variam de R$ 1 mil a R$ 10 milhões, conforme a conduta e a capacidade econômica do autuado.

O coordenador nacional da operação, o agente ambiental federal do Ibama Isaque Siqueira, destaca que essa legislação é um pilar fundamental para a sociobiodiversidade, pois reconhece formalmente o papel dos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares como guardiões da biodiversidade e de saberes ancestrais que impulsionam a inovação científica e industrial.

“Ao garantir o direito de participação desses grupos na tomada de decisões e ao condicionar o acesso aos seus conhecimentos à obtenção de consentimento prévio informado, a lei protege sua integridade cultural e assegura que os lucros gerados retornem em forma de desenvolvimento sustentável e conservação ambiental”, declara o coordenador da operação.

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Fiscal observa rótulos de produtos durante a Operação Guardiões da Biodiversidade – Foto: Divulgação Ibama

De acordo com Isaque, para os detentores do conhecimento tradicional associado, o cumprimento dessas normas significa a proteção contra a exploração indevida, bem como uma oportunidade de protagonismo na celebração de acordos que valorizam seus modos de vida e garantem recursos para a manutenção de suas comunidades e territórios.

Legislação aplicável

A Lei da Biodiversidade (Lei n.º 13.123/2015) é referência internacional entre os países que integram a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Junto de seu Decreto regulamentador (n.º 8.772/2016), a lei estabelece o marco regulatório nacional para o acesso e o uso do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado no Brasil. A norma traz regras para a pesquisa e para o desenvolvimento de produtos a partir da biodiversidade e do conhecimento tradicional detido por povos indígenas, povos, além de comunidades e agricultores tradicionais.

Entre as principais obrigações impostas aos usuários, como pesquisadores e indústrias, estão o cadastro obrigatório de todas as atividades de acesso no SisGen e a notificação prévia à comercialização de produtos acabados desenvolvidos a partir desses recursos.

Empresas de médio e grande porte possuem, ainda, obrigação de repartir parte da receita auferida com a exploração econômica de produtos acabados contendo componentes da biodiversidade o que pode ser realizada por meio de pagamentos ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB), que aplicará esses recursos na conservação da biodiversidade e na proteção do conhecimento tradicional associado.

Além disso, nos casos de acesso à conhecimento tradicional de origem identificável, é indispensável a obtenção do consentimento prévio informado junto aos detentores de tais conhecimentos, bem como a celebração de acordos específicos de repartição de benefícios, que podem ocorrer de forma monetária ou não monetária, salvo casos específicos de isenção previstos na norma.

Para saber mais

Assessoria de Comunicação Social do Ibama