Mantida cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental em Minas

3 de dezembro de 2003

O Ibama conseguiu suspender a sentença que impedia a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) dos filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro), proferida em mandado de segurança coletivo pela 21ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais. A sentença favorável ao Ibama,… Ver artigo

O Ibama conseguiu suspender a sentença que impedia a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) dos filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro), proferida em mandado de segurança coletivo pela 21ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais.


A sentença favorável ao Ibama, divulgada hoje, foi homologada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (DF), que entendeu que a suspensão geraria enorme lesão ao erário público devido ao grande número de postos de gasolina existentes naquele estado.


O vice-presidente em exercício do TRF, desembargador Carlos Fernando Mathias, concordou com os argumentos da Procuradoria do Ibama, de que a sentença impugnada acarretaria grave lesão à ordem pública porque houve interferência no exercício da competência tributária da União. Em sua decisão, o desembargador Carlos Mathias deferiu a suspensão da segurança e destacou que a instituição de uma taxa “demanda a delimitação específica do serviço público prestado ou posto à disposição”, o que justifica a exigência tributária, além do fato de “uma vez que o novel diploma sub examine ( Lei 10.615/2000) perfaz tal exigência, não há, data venia, que se emprestar a mesma interpretação dada à lei anterior instituidora da taxa hoje revogada (TFA)”.