Pesca está proibida em bacias hidrográficas

4 de dezembro de 2003

Está proibida a pesca nas bacias hidrográficas de Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Rio e São Paulo. A portaria, assinada pelo presidente do Ibama, Marcus Barros, fixou o prazo de 1º de novembro a 29 de fevereiro de 2004 como período de defeso (proibição da pesca) da piracema, época em que a atividade estará vetada… Ver artigo

Está proibida a pesca nas bacias hidrográficas de Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Rio e São Paulo. A portaria, assinada pelo presidente do Ibama, Marcus Barros, fixou o prazo de 1º de novembro a 29 de fevereiro de 2004 como período de defeso (proibição da pesca) da piracema, época em que a atividade estará vetada nas bacias hidrográficas e respectivas lagoas marginais dos cinco estados. Competições de pesca nas águas continentais dessas bacias , exceto se realizadas nos reservatórios para a captura de espécies exóticas às bacias hidrográficas,também ficam proibidas nesse período. Apenas ficará permitida a pesca de caráter científico, desde que com autorização prévia do Ibama. A portaria estabelece ainda normas gerais e específicas destinadas a proteger a reprodução natural e garantir a sobrevivência das espécies nessas localidades, pelo menos na fase inicial de seu desenvolvimento. A pesca profissional com uso de rede com malha igual ou superior a cem milímetros e tarrafa com malha igual ou superior a setenta milímetros continua livre. A captura e o transporte sem limites só serão permitidos para as seguintes espécies: bagre-africano, black-bass, carpas, catfish, tilápias, apaiari,tambaqui, tucunaré, o híbrido tambacu, camarão gigante da Malásia e piranha.