Pilhas e baterias

Governo cria cadastro de fabricantes e importadores de pilhas e baterias

4 de março de 2004

O Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA, pela Instrução Normativa nª 02, de 19 de setembro de 2000, publicada no DOU de 21 de setembro de 2000, instituiu o Cadastro de Produtores e Importadores de Pilhas e Baterias. A partir de agora, todos os fabricantes e importadores de pilhas e baterias do país, independentemente… Ver artigo


O Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA, pela Instrução Normativa nª 02, de 19 de setembro de 2000, publicada no DOU de 21 de setembro de 2000, instituiu o Cadastro de Produtores e Importadores de Pilhas e Baterias.

A partir de agora, todos os fabricantes e importadores de pilhas e baterias do país, independentemente da composição química ou finalidade, deverão se cadastrar no IBAMA. E o cadastro é anual.


Para este ano de 2000, o cadastramento deverá ser efetuado até 21 de novembro próximo, devendo conter apenas a quantidade estimada de produção e importação de pilhas e baterias para o corrente exercício.


A partir de 2001, o prazo para cadastramento terminará em 1ª de março de cada ano, abrangendo as quantidades estimadas de produção e importação de pilhas e baterias para o ano que se inicia, além de dados concretos sobre a quantidade de pilhas e baterias produzidas ou importadas no ano anterior. Se ocorrerem alterações no período, a empresa deverá providenciar novo cadastramento.


Essa Instrução Normativa vem complementar a Resolução CONAMA nª 257 (30/6/99) que trata do descarte ambientalmente correto de pilhas e baterias exauridas.