A piracema no contexto legal, biogeográfico e social
4 de março de 2004A conscientização ambiental e a atuação dos governos estaduais e federal para preservação das espécies levaram a sociedade brasileira a situar a piracema no contexto legal, biogeográfico e social. Contexto legalO capítulo II, artigo 20, estabelece os bens da União. E o parágrafo III coloca por bens de domínio da União “os rios, lagos… Ver artigo
A conscientização ambiental e a atuação dos governos estaduais e federal para preservação das espécies levaram a sociedade brasileira a situar a piracema no contexto legal, biogeográfico e social.
Contexto legal
O capítulo II, artigo 20, estabelece os bens da União. E o parágrafo III coloca por bens de domínio da União “os rios, lagos e quaisquer correntes de água situadas em terrenos de seu domínio, ou que sirvam de limites entre dois ou mais estados ou que banhem mais de um estado ou que sirvam de limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais, as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países”.
O Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 que dispõe sobre a proteção e estímulo à pesca, define o que é a pesca, reconhece as diferentes categorias da atividade (profissional, amadora e científica) e estabelece as normas gerais para o seu exercício em águas dominiais.
A Lei nª 7.679, de 23 de novembro de 1988, impõe ao poder público o dever de estabelecer os tamanhos mínimos de captura, os aparelhos, petrechos, técnicas, métodos e artes de pesca permitidas, espécies que devem ser preservadas, bem como definir, anualmente, os períodos de defeso para cada bacia hidrográfica, onde ocorrem fenômenos migratórios para reprodução.
Atendendo a essas disposições, o Ibama edita portarias normativas onde são estabelecidos períodos e restrições à pesca, em cada temporada de piracema. Essa restrições referem-se a limitações de áreas, petrechos a serem utilizados e quantidade de pescado/pescador.
Durante esse período, pescadores profissionais que são aqueles que têm na pesca seu principal meio de vida, que estejam devidamente registrados, recebem o seguro desemprego, em atendimento ao disposto na Lei nª 8.287, de 20/12/91.
Contexto biogeográfico
A bacia hidrográfica é a unidade territorial utilizada para a implementação da política nacional de gestão dos recursos pesqueiros e compreende, além do rio principal, os rios formadores, os afluentes, os lagos e lagoas marginais, os reservatórios e demais coleções de água sob domínio da União. É na bacia hidrográfica que convergem os efeitos de fenômenos climáticos naturais, impactos positivos e negativos de ações antrópicas, bem como é o espaço onde se definem as comunidades, populações e espécies de peixes. Também nesta unidade territorial se caracterizam as técnicas e artes de pesca, intimamente relacionadas à história e cultura regional. Por tudo isso, o estabelecimento dos períodos de defeso se faz por bacias hidrográficas.
Contexto social
Neste contexto, entende-se a importância e a necessidade da compreensão e participação dos pescadores no cumprimento e respeito ao defeso da piracema. e houver o efetivo respeito às normas estabelecidas pelos órgãos ambientais, aumentam as chances de termos peixes nos rios brasileiros para suprir as necessidades da geração atual e das futuras.
Os órgãos ambientais, além de fiscalizar, vêm implementando dentro de sua nova filosofia de trabalho, diversas atividades voltadas para a Educação Ambiental, visando a proporcionar aos brasileiros o acesso à informação e ao conhecimento necessários para viabilizar o comprometimento da sociedade na preservação do meio ambiente.
A solução dos problemas ambientais não é obrigação de uma única instituição ou esfera de governo e sim da ação responsável que se inicia com o indivíduo e necessita de toda a sociedade.
A cada ano, próximo ao período da piracema, o Ibama negocia, define e publica as portarias que definem as datas de início e fim do defeso em cada bacia hidrográfica.
Sempre com o apoio dos órgãos estaduais de Meio Ambiente e representantes da sociedade civil. Estas portarias também definem normas específicas, quando necessário, para o exercício da pesca nesse período.
O diretor Rômulo Mello é enfático ao dizer que a atividade pesqueira, quando praticada de acordo com a legislação, contribui de forma significativa para o bem estar da população brasileira e para o equilíbrio da natureza. Para isso é importante a utilização racional dos recursos pesqueiros. “No entanto, existe uma parcela da comunidade constituída de pescadores clandestinos, profissionais e amadores que insiste em descumprir a legislação, em busca do lucro privado e imediato”, lembra Rômulo Mello e conclui: “E o pior é que, compartilhando com a sociedade o prejuízo e os impactos gerados, a pesca clandestina acaba por ameaçar a sobrevivência das espécies e da própria atividade pesqueira. Se não formos rígidos quem acaba sofrendo serão os próprios profissionais conscientes”.
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