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7 de abril de 2004Macrozoneamento ambiental – Delimitação de zonas no território nacional que podem abranger um ou mais ecossistemas, levando em consideração as especificidades biogeográficas e sócio-econômicas, que possam indicar adequação ou restrição para a liberação do uso comercial de OGM. Manancial – Fonte de água no meio natural, superficial ou subterrânea. Rios, córregos, riachos, lagoas, lagos, cachoeiras,… Ver artigo
Macrozoneamento ambiental – Delimitação de zonas no território nacional que podem abranger um ou mais ecossistemas, levando em consideração as especificidades biogeográficas e sócio-econômicas, que possam indicar adequação ou restrição para a liberação do uso comercial de OGM.
Manancial – Fonte de água no meio natural, superficial ou subterrânea. Rios, córregos, riachos, lagoas, lagos, cachoeiras, aqüíferos, são diferentes tipos de mananciais.
Medida Provisória – Instrumento criado pela Constituição de 1988, em substituição ao decreto-lei, que permite ao Presidente da República baixar atos com força de lei, para vigência imediata, dispondo de uma série de matérias definidas no texto constitucional. Publicadas, as medidas provisórias são submetidas ao exame do Congresso Nacional. Se não houver deliberação sobre elas no prazo de trinta dias, poderão ser reeditadas indefinidamente, até que haja a manifestação do Legislativo.
Medida Provisória – Instrumento criado pela Constituição de 1988, em substituição ao decreto-lei, que permite ao Presidente da República baixar atos com força de lei, para vigência imediata, dispondo de uma série de matérias definidas no texto constitucional. Publicadas, as medidas provisórias são submetidas ao exame do Congresso Nacional. Se não houver deliberação sobre elas no prazo de trinta dias, poderão ser reeditadas indefinidamente, até que haja a manifestação do Legislativo.
Meio ambiente – Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Meio antrópico – Conjunto de atividades que reflete a ação do homem sobre a natureza, ou seja, tudo quanto estiver relacionado à ação do homem, por ele produzido. De modo prático, costuma-se dar ao meio antrópico o mesmo sentido que meio sócio-econômico.
Meio biótico – Conjunto de elementos relativo aos seres vivos, ou induzido ou causado por eles. No vocabulário ambiental compreende a flora e a fauna, não incluindo, entretanto, o homem, para o qual reserva-se a expressão meio antrópico, constante de verbete deste glossário. Portanto, o meio biótico compreende o conjunto de elementos dotados de vida, ressalvada a exceção acima referida.
Meio físico – Conjunto de elementos relativo à natureza. No vocabulário ambiental o meio físico não agasalha nenhuma forma ou parte de seres vivos, que estão relacionados com os meios antrópico ou biótico, conforme verbetes constantes deste glossário.
Montante – Região para o lado da nascente de um curso d’água, ou seja, para a parte mais elevada da bacia hidrográfica. Diz-se que o ponto “A”, à guisa de exemplo, está a montante do ponto “B”, ambos sobre um mesmo rio, quando as águas passam primeiramente por “A” e, depois, por “B”.
Movimento silencioso – Base da ação de rastrear, sincronizando a atividade do corpo com a atenção no objeto visado. Requer controle da musculatura e da respiração por meio de posições e camuflagens que imitam os mais variados animais.