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7 de abril de 2004Organismo receptor ou parental (hospedeiro) – Microorganismo original não transformado pelo processo de engenharia genética, a ser utilizado no experimento de engenharia genética. Organizações Civis de Recursos Hídricos – Modalidade de instituições que a Lei Federal no 9433/97 (Artigo 47) assim passou a considerar os consórcios e associações municipais de bacias hidrográficas; as associações regionais,… Ver artigo
Organismo receptor ou parental (hospedeiro) – Microorganismo original não transformado pelo processo de engenharia genética, a ser utilizado no experimento de engenharia genética.
Organizações Civis de Recursos Hídricos – Modalidade de instituições que a Lei Federal no 9433/97 (Artigo 47) assim passou a considerar os consórcios e associações municipais de bacias hidrográficas; as associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos; as organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos; organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; e outras organizações que venham a ser reconhecidas pelo Conselho Nacional ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.
Órgão Público – Centro de competência instituído para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, constituindo unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal. A Secretaria de Recursos Hídricos – SRH/MMA é um órgão público.
Outorga de direito de uso da água – Ato administrativo mediante o qual o Poder Público, investido do poder outorgante, faculta ao administrado o direito ao uso de certa quantidade de água de manancial, medida na unidade de tempo, estabelecendo, quando for o caso, o regime de utilização (“turnos”) e outras restrições que se façam necessárias, por tempo determinado.