Campinas, a cidade high-tech, projeta setor industrial que respeita meio ambiente

14 de abril de 2004

É neste cenário que está sendo estruturado o primeiro parque industrial e tecnológico projetado no Brasil com os princípios do desenvolvimento sustentado. Em uma área de 520 mil metros quadrados, o Techno Park Campinas foi pensado exatamente para sediar indústrias não-poluentes, edifícios inteligentes de escritórios, empresas comerciais e centros de distribuição. De acordo com os… Ver artigo

É neste cenário que está sendo estruturado o primeiro parque industrial e tecnológico projetado no Brasil com os princípios do desenvolvimento sustentado. Em uma área de 520 mil metros quadrados, o Techno Park Campinas foi pensado exatamente para sediar indústrias não-poluentes, edifícios inteligentes de escritórios, empresas comerciais e centros de distribuição.
De acordo com os responsáveis pelo projeto, são três os princípios básicos que orientam a estruturação do Techno Park Campinas, e que juntos buscam consolidar o conceito de desenvolvimento sustentado. O primeiro é a localização do empreendimento, em uma cidade que tem tradição na área de Ciência e Tecnologia, por sediar instituições como o Instituto Agronômico de Campinas (IAC, fundado em 1887), a Unicamp, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD, que servia ao antigo Sistema Telebrás) e o Laboratório Nacional de Luz Síncroton, considerada a fonte energética do Século 21.
O segundo princípio é precisamente o chamado “ambiente de desenvolvimento”. É o conjunto formado por equipamentos e áreas projetados para garantir que as atividades das empresas instaladas sejam conduzidas em sintonia com o respeito ao equilíbrio ambiental.
Caso do bosque de 80 mil metros quadrados, que está sendo estruturado a partir de uma pequena mancha de vegetação nativa e onde estão sendo plantadas 12 mil árvores de diferentes espécies nativas. Quando estiver concluído, o bosque será um dos maiores localizados na área urbana de Campinas.
Outros ítens inscritos na mesma linha são o estímulo à reciclagem de resíduos e a estação de tratamento de esgotos própria do empreendimento.


100 países querem
eliminar 12 produtos tóxicos
Os Produtos Orgânicos Persistentes – POPs – são substâncias
tóxicas que permanecem indefinidamente no meio ambiente


Milano Lopes


Reunidos em Genebra, representantes de mais de 100 países industrializados e em desenvolvimento concordaram em eliminar doze Produtos Orgânicos Persistentes – POPs – mediante um tratado a ser firmado até dezembro de 2001.
Os POPs permanecem longo tempo no meio ambiente, propagam-se para regiões remotas, contaminando o ar, a água, o solo, a vida selvagem, os ecossistemas e os alimentos.
Comprovadamente eles provocam doenças como o câncer, danos ao sistema nervoso, enfermidades no sistema imunológico, anomalias na reprodução e transtorno no crescimento das pessoas e dos animais.
Os negociadores concordaram em eliminar os pesticidas Aldrin, Endrin e Toxafeno e mais o Clordano, Dieldrin, Heptacloro, Mirex, Hexaclorobenzeno, Bifenilas Policloradas (PCBs), dioxinas e furanos. Estes dois últimos são POPs não intencionais, ou seja, resultado de incineração.
Contudo, foi aberta uma exceção para um dos mais perigosos tóxicos: o DDT. Os negociadores concluíram que sua aplicação deve restringir-se ao combate à malária, mas levantaram a possibilidade da consultas à Organização Mundial de Saúde – OMS – em busca de outros produtos alternativos menos tóxicos.


Fatura
Os negociadores discutiram muito sobre quem pagará a fatura da retirada dos POPs mas não chegaram a um acordo. Os países em desenvolvimento, como o Brasil, querem ter a garantia de assistência financeira e tecnológica, além de tratamento diferenciado para ajustar sua legislação às exigências técnicas, jurídicas e administrativas.
A retirada dos POPs pressupõe a definição de um plano nacional de ação, o levantamento do estoque desses produtos tóxicos, uma legislação proibindo sua produção, comercialização e uso, além da destruição dos estoques remanescentes.
Mas o diretor – executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Unep), o ex-ministro alemão do Meio Ambiente, Klaus Töpfer, saiu otimista do encontro de Genebra. Para ele, “houve um passo importante para a proteção da saúde pública e do meio ambiente contra os Pops”.
Os 12 escolhidos são velhos conhecidos dos ambientalistas e são amplamente encontrados no meio ambiente e nos alimentos. Já foram exaustivamente estudados e seu potencial de toxilidade sobre os alimentos, e de contaminação das gerações futuras através do leite materno, foram igualmente definidos.


No Brasil
Dos 12 POPs condenados à eliminação dentro de dois anos nenhum é produzido no Brasil, mas são largamente importados. Em 1997 foram importadas 38 toneladas de Heptacloro, 18 de Aldrin e 55 de DDT, mas este último não é mais utilizado pelo Ministério da Saúde.
Organizações ambientalistas, como o Greenpeace, condenam com veemência o uso do Heptacloro, que no Brasil é utilizado para combater fungos nas árvores, lembrando que há no mercado vários substitutos para esse veneno com menor potencial tóxico.


Agora é lei:
chumbo fora das latinhas


Milano Lopes


Já está em vigor desde 14 de setembro último a Lei n0 9.832 que proíbe o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados.
Segundo a lei, a proibição vale a partir do dia 14 de setembro de 2001 – dois anos após o início da vigência da lei – para permitir às indústrias que utilizam produtos enlatados substituírem a liga de chumbo e estanho por outros produtos.
O art. 2º da lei estabelece que os infratores responderão por penalidades administrativas, civis e penais previstas em lei, inclusive as de que trata o art. 56 da Lei n0 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Esta lei é o Código de Defesa do Consumidor, ficando os infratores sujeitos às seguintes penalidades: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; suspensão temporária de atividade; revogação da concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.
A lei atinge produtos enlatados como leite, creme de leite, doces cremosos e em calda, salsichas, molhos em geral, feijoada, temperos líquidos e cremosos, queijos cremosos, sucos e refrigerantes, cervejas, sardinhas e outros peixes e crustáceos ao óleo, e todos os demais produtos alimentícios líquidos, ao óleo e cremosos enlatados.
Ficam de fora da proibição, entre outros, enlatados de doces de frutas cristalizadas ou desidratadas, leite em pó, temperos em pó e todos os produtos alimentícios acondicionados em lata, que não sejam líquidos, ao óleo ou cremosos.


Pobreza


Os Estados Unidos perdoam
as dívidas dos mais pobres


O Presidente dos Estados Unidos, Bill Clinton, também aproveitou o palco da reunião anual do Fundo Monetário e do Banco Mundial para fazer sua pregação em favor dos pobres. Clinton perguntou se era justo que, no momento em que os americanos atravessam a sua melhor fase econômica, 40 milhões de pessoas morram de fome no mundo por ano. Ele lembrou que este número é quase o mesmo das pessoas mortas durante a segunda guerra mundial.
Para não ficar na retórica, Clinton anunciou que os Estados Unidos vão perdoar as dívidas dos países mais pobres do mundo. Essa dívida se aproxima dos US$ 2 bilhões, mas não é de toda essa quantia que o Tesouro americano vai abdicar.
Graças aos desvãos da contabilidade, o perdão efetivo não passa de US$ 125 milhões, mas beneficiará, efetivamente, os países mais pobres da África que, de qualquer modo, não teriam mesmo como pagar a fatura.