OGM’s

Biossegurança: protocolo exige rótulo de transgênico

12 de abril de 2004

Depois de uma semana de intensas negociações, 130 países reunidos em Montreal, no Canadá, no final de janeiro último, aprovaram o Protocolo de Biossegurança, o primeiro acordo internacional destinado a regulamentar os organismos geneticamente modificados (OGMs). Segundo o protocolo, que para valer terá de ser ratificado pelos parlamentos dos países signatários, será obrigatória a utilização… Ver artigo

Depois de uma semana de intensas negociações, 130 países reunidos em Montreal, no Canadá, no final de janeiro último, aprovaram o Protocolo de Biossegurança, o primeiro acordo internacional destinado a regulamentar os organismos geneticamente modificados (OGMs). Segundo o protocolo, que para valer terá de ser ratificado pelos parlamentos dos países signatários, será obrigatória a utilização de rótulos indicando que determinada carga “pode conter” alimento transgênico.
Como, apesar da intensa pressão da União Européia e dos países em desenvolvimento, não foi possível incluir no texto do protocolo o princípio da segregação, pelo qual é possível assegurar que determinado produto é ou não transgênico, optou-se pela fórmula indeterminada, o que já é considerado um avanço, em função das resistências dos Estados Unidos e do chamado Grupo de Miami, em aceitar qualquer concessão.
Foi essa resistência que fez fracassar, no ano passado, a tentativa de instituição de um Protocolo de Biossegurança, na reunião realizada em Cartagena, na Colômbia, e que terminou em fracasso.


Quem perdeu e quem ganhou
Dos embates travados em Montreal saíram vitoriosos os europeus e os países em desenvolvimento, que sustentam o ponto de vista segundo o qual o comércio internacional de transgênicos tem de ser submetido a alguma norma, e os consumidores não são obrigados a adquirir produtos geneticamente modificados, cujo consumo a médio e longo prazos poderá causar problemas de saúde.
Perderam os Estados Unidos, o Canadá, a Austrália, a Argentina, o Chile e o Uruguai, os quatro primeiros produtores de soja, milho e outros produtos agrícolas transgênicos e, nessa condição, interessados em impor a livre comercialização desses produtos.
A inscrição “pode conter” é uma meia vitória, mas representa um avanço face à posição de intransigência do Grupo de Miami, com o apoio da própria Organização Mundial do Comércio – OMC.
O embate travado em Montreal reuniu, de um lado, o mercado globalizado e sua pretensa onipotência, e de outro, o direito do consumidor de proteger a sua saúde, ao consumir um produto ainda não totalmente testado.
Prevaleceu o que se convencionou chamar de princípio da precaução, defendido pelos europeus e alguns países em desenvolvimento, como o Brasil, pelo qual antes que estejam exauridas as pesquisas sobre os efeitos dos transgênicos na saúde humana, sua comercialização deve ser submetida a restrições.
Esse princípio da precaução foi mencionado pela primeira vez em 1992, no texto da Convenção da Biodiversidade, firmada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em junho daquele ano. O Protocolo da Biossegurança, que acaba de ser aprovado em Montreal, é considerado uma espécie de regulamentação de dispositivos da Convenção da Biodiversidade.


Reação da OMC
Mas a aplicabilidade da tese da precaução ainda não está assegurada. A Organização Mundial do Comércio, em nome da liberdade comercial, poderá sobrepor suas regras ao Protocolo da Biossegurança. Segundo  as regras da OMC, salvo se houver uma evidência científica devidamente comprovada, nenhum país poderá proibir ou dificultar a importação ou a comercialização de qualquer produto agrícola, sob o argumento de que ele é prejudicial à saúde de pessoas ou animais.
Quando os europeus proibiram a importação de carne bovina dos Estados Unidos, sob a alegação de que os animais estavam recebendo uma carga excessiva de hormônios, os americanos recorreram à organização que puniu a União Européia, por entender que os hormônios não tornavam a carne bovina imprópria para o consumo humano.


A precaução e o Brasil
Apesar das divergências entre os Ministérios do Meio Ambiente, de um lado, da Agricultura e da Ciência e Tecnologia do outro, a tese da precaução prevalece no governo federal, com o apoio dos estados produtores, especialmente o Rio Grande do Sul.
Em 1998 a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) aprovou a plantação e comercialização de uma variedade de soja transgênica resistente a herbicida. Mas os protestos de várias organizações não governamentais e iniciativas de  autoridades estaduais, especialmente no Rio Grande do Sul, impediram que até mesmo a plantação experimental recebesse autorização oficial. Uma lei estadual gaúcha proibiu a produção e a comercialização da soja, e a disputa foi parar na Justiça, onde se espera uma decisão sobre a necessidade ou não da realização de novos estudos que apontem se a soja transgênica faz ou não mal à saúde dos consumidores.