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Código Nacional de Trânsito de A a Z

10 de março de 2005

Uma revolução acontece no Brasil: a implantação do novo Código de Trânsito. Não é para menos. Tirar o trânsito e o comportamento dos motoristas da idade da pedra para o segundo milênio não é brincadeira. Nem o poder público está preparado para aplicar o novo Código de Trânsito e nem os motoristas e pedestres estão… Ver artigo

Uma revolução acontece no Brasil: a implantação do novo Código de Trânsito. Não é para menos. Tirar o trânsito e o comportamento dos motoristas da idade da pedra para o segundo milênio não é brincadeira. Nem o poder público está preparado para aplicar o novo Código de Trânsito e nem os motoristas e pedestres estão muito afim de se disciplinarem de uma hora para outra. Mas há que existir respeito às leis de Deus e dos Homens. Há que se valorizar a vida. É hora de fazer uma revolução para o bem.


A – Andar a pé – Ao pedestre é assegurado o direito de transitar em calçadas e passeios ou, na falta deles, em acostamentos. É assegurada também a prioridade para atravessar a via sobre as faixas delimitadas para este fim, exceto nos lugares com sinais luminosos, onde será respeitada a sinalização. Mesmo nesses locais, o pedestre terá preferência sempre que já estiver atravessando a rua e o sinal abrir, liberando a passagem dos veículos.
B- Bicicletas – O ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, é equiparado aos pedestres, com todos os seus direitos e deveres. Mas assim como os maus motoristas, os maus ciclistas também estão na mira. Aquele que pedalar de forma perigosa sobre as calçadas, ameaçando a segurança do pedestre, será multado e terá a bicicleta apreendida até o pagamento da multa.
C- Carteira de motorista – A Carteira Nacional de Habilitação será mudada: o novo modelo contém fotografia, identificação e CPF do motorista, além do tipo sangüíneo e passará a valer em todo o território nacional. Haverá também uma Permissão para Dirigir, outra novidade. Cópias, mesmo autenticadas, não terão validade. A renovação da carteira só será feita depois que os motoristas quitarem todos os débitos constantes em seu prontuário.
D- Direção – O candidato reprovado no exame escrito ou no teste de direção só poderá fazer nova tentativa depois de 15 dias, a contar da divulgação do resultado.
E- Exames – Exame de aptidão física e mental, exame escrito sobre legislação de trânsito, cursos de primeiros socorros, de direção defensiva e exame prático. Antes de assumir um volante, o candidato a motorista vai passar por uma maratona de testes. Depois de aprovado em todas as etapas, receberá a Permissão para Dirigir, válida por um ano. Somente depois desse período, caso não cometa uma infração de natureza grave ou gravíssima, é que a carteira será expedida.
F- Fiscalização – O bloco da fiscalização será dividido em novas fatias. Dentro dos limites das cidades, as prefeituras (em Brasília, o GDF, através do Detran-DF), ficarão responsáveis pela circulação, estacionamento, parada dos veículos e pela fiscalização do trânsito, com direito a multas. O dinheiro arrecadado irá para seus cofres, mas também deverá ser destinado à conservação de ruas e da sinalização.
G- Gravíssimas infrações – MULTAS de R$ 864,99 para quem dirigir depois de ingerir bebida alcoólica com mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue – o que equivale a uma lata de cerveja ou a uma dose de uísque – ou ainda qualquer substância entorpecente. E também para quem deixar de prestar socorro a vítima de acidente em que esteja envolvido (além de multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira de Habilitação); dirigir com a carteira ou permissão cassada ou suspensa (além da multa, apreensão do carro) e para quem promover ou participar de pegas em via pública.
MULTA de R$ 518,99 para aqueles que disputam corrida por espírito de emulação (além de multa, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da carteira e apreensão do veículo); dirigir sem possuir a Carteira de Habilitação ou a permissão (multa e apreensão do carro); conduzir veículo de categoria diferente da que está na carteira de habilitação ou na permissão para dirigir (multa, apreensão do veículo e recolhimento da carteira); transitar em rodovias e vias de trânsito rápido em velocidade superior à máxima em mais de 50% (multa e suspensão do direito de dirigir), e se a velocidade for superior à máxima em até 20% acima do permitido em vias públicas, a infração é grave (R$ 115,33).
A multa de R$ 172,99 é para quem avançar sinal vermelho; para quem trafegar na contramão em vias de sentido único de direção; transportar criança com menos de 10 anos no banco da frente, salvo em casos de exceção a serem regulamentados pelo Contran (além da multa, retenção do veículo até que a situação seja regularizada); para aqueles que conduzirem veículo com dispositivo anti-radar (além da multa, apreensão do veículo); recusar-se a entregar documento à autoridade quando solicitado (multa e apreensão do veículo).
Mas também para quem retirar do local o veículo legalmente retido, sem permissão da autoridade (multa e apreensão do veículo); dirigir ou transportar em moto sem capacete ou vestuário adequado, a ser regulamentado pelo Contran (multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação); transportar criança menor de sete anos, fazer malabarismos ou trafegar em moto com faróis apagados; permitir que o carro seja dirigido por pessoa que, mesmo habilitada, não esteja em boas condições físicas ou psíquicas, esteja embriagada ou sob efeito de tóxicos, e bloquear via com o carro (que além da multa terá apreensão do veículo).
H- Homicídios e outros crimes no volante – Os crimes de trânsito e as punições para os crimes no volante são: homicídio culposo na direção de um veículo (2 a 4 anos de detenção e suspensão ou proibição de obter a permissão e a habilitação para dirigir); lesão corporal culposa ao volante (6 meses a 2 anos, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação); deixar de socorrer a vítima por ocasião do acidente (6 meses a 1 ano ou multa em casos menos graves); entregar o veículo a pessoa não habilitada (6 meses a 1 ano e multa); dirigir sob efeito de álcool ou substância de efeito análogo (6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão e a habilitação); dirigir com a carteira cassada ou a permissão suspensa (6 meses a 1 ano, multa e suspensão adicional); participar de pegas em vias públicas (6 meses a 2 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação); fugir do local do acidente (6 meses a 1 ano e multa).
I- Infrações leves e médias – As infrações leves são: usar luz alta em vias de iluminação pública; usar de forma prolongada a buzina, sob qualquer pretexto; buzinar em locais proibidos pela sinalização; dirigir sem os documentos de porte obrigatório; deixar de atualizar o cadastro do carro ou do motorista junto ao órgão competente; transitar por faixa da direita reservada a outro tipo de veículo, acesso a imóveis ou conversões à direita; ultrapassar sem autorização veículo em movimento que integre cortejo ou desfile; estacionar afastado do meio fio de 50 centímetros até um metro; e dirigir sem atenção (para todas, multa de R$ 48,05).
As infrações médias são: estacionar em porta de garagem, em esquina ou a menos cinco de metros dela, junto a hidrante, sobre tampa de registro de água ou de galeria subterrânea; parar por falta de combustível; dirigir carro com lotação excedente ou fazendo transporte remunerado de pessoas ou bens; usar alarme que produza sons acima dos níveis a serem estabelecidos; portar no veículo placas de identificação diferentes das que serão especificadas pelo Contran; deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias; deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado por carro que vem atrás (para todas, multa de R$ 76,88).
J- Justiça para os que querem se emendar – Seguindo o modelo existente em outros países, curso de reciclagem para os motoristas que cometem seguidas infrações, e não se intimidam com o peso das multas. Eles serão obrigados a passar por uma espécie de curso de recuperação. Existem outros casos em que vai ser exigida a reciclagem. Um exemplo é quando o motorista tiver suspenso seu direito de dirigir ou tenha se envolvido em acidente grave, para o qual contribuiu, independentemente de ter sido aberto processo judicial.
L- Licenciamento – Informar às autoridades de trânsito sobre a transferência de um veículo não é mais responsabilidade exclusiva do comprador; de acordo com o artigo 134, o proprietário antigo é obrigado a enviar uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade para o órgão executivo do trânsito, no prazo de 30 dias.
M- Multas graves – Multas de R$ 115,33 a todas essas infrações graves: não sinalizar mudança de direção ou de faixa; estacionar na calçada, em fila dupla, em pontes, túneis e viadutos e sobre ciclovia, canteiros centrais, divisores de pistas; não usar ou permitir que o passageiro não use cinto de segurança; ultrapassar outro veículo pelo acostamento; fazer ou permitir que se façam reparos no veículo em via pública, exceto nos casos necessários para remoção; transitar pela contramão em via de duas mãos além do necessário para ultrapassagem; seguir ambulância, carro de bombeiro ou da polícia com sirene; deixar de guardar distância segura, lateral ou frontal, para outro veículo; deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado por autoridade policial; dirigir com o farol desregulado, incomodando outros motoristas (além de retenção do veículo para regularização); conduzir veículo produzindo som, gases ou partículas acima dos níveis a serem estabelecidos pelo Contran (multa e retenção); conduzir veículos com vidros cobertos, mesmo que parcialmente, por películas, painéis decorativos ou pinturas – cortinas ou persianas são permitidas apenas em carros com dois retrovisores externos (idem); conduzir veículo sem o equipamento obrigatório a ser estabelecido pelo Contran ou com o equipamento defeituoso (idem); deixar de fazer o registro do veículo no prazo de 30 dias após a compra, junto a órgão executivo de trânsito (idem); conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do carro, salvo em casos autorizados (idem); deixar de providenciar a baixa do veículo junto ao órgão executivo de trânsito no prazo de 30 dias, quando houver perda total ou desmontagem definitiva (só multa).
N- Natureza – Precisamos garantir uma boa qualidade do ar na atmosfera. Por isso, é grave quem transita com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis acima dos admitidos. Multa de R$ 115,33 para esses poluidores, e retenção do veículo para regularização.
O- Obrigatoriedade dos fabricantes – Os fabricantes, montadoras e importadores de carros terão maior responsabilidade na segurança do trânsito e na proteção do meio ambiente. Haverá um prazo, ainda não fixado, para se enquadrarem às exigências, já que os itens apontados como obrigatórios pelo Contran deverão vir de fábrica, tais como: cinto de segurança para todos os passageiros, exceto nos veículos em que seja permitido o transporte de passageiros em pé; encosto de cabeça; silenciadores e catalisadores, equipamentos que registrem velocidade e tempo.
P- Punições – Agora, não acabam no pagamento da multa. Toda vez que o motorista desrespeitar a lei, perderá um determinado número de pontos, e de acordo com a gravidade da infração. Elas estão divididas em quatro categorias: gravíssimas, graves, médias e leves. Todas são anotadas no prontuário do motorista e vão se somando. Quando atingir 20 pontos, o motorista terá suspenso o direito de dirigir (entre um e 12 meses) e será obrigado a fazer um curso de reciclagem.
Q- Quebra-molas – Estão proibidos, como também os sonorizadores.
R- Reabilitação – O motorista que tiver o direito de dirigir suspenso e for apanhado conduzindo um veículo terá seu documento e habilitação cassados. Isso acontecerá também quando houver alguma condenação judicial por delito no trânsito. Nessas situações, somente depois de dois anos é que o motorista poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários para conseguir nova carteira.
S- Sinalização – Objetos que prejudiquem a visibilidade da sinalização ou a segurança do trânsito vão ser retirados, e as despesas de remoção serão pagas por quem as colocou. Tampouco será permitida qualquer sinalização não prevista – como publicidade ou inscrição em vias públicas ou imóveis, que interfiram na visibilidade da sinalização. Fica proibido afixar sobre a sinalização publicidade ou inscrição sem aprovação prévia.
T- Tempo de maturação – O código resulta de seis anos de trabalho. Durante dois anos, a sociedade civil mobilizou-se e o Governo Federal, com o suporte dos governos estaduais e municipais, elaborou e enviou ao Congresso um projeto de lei, traçando as novas regras que passariam a orientar a circulação de veículos e pessoas pelas vias terrestres de todo o território nacional.
U- Usuários protegidos – As fábricas se tornam responsáveis civil e criminalmente por danos aos usuários, a terceiros ou ao meio ambiente, causados por falhas de projeto ou por falta de qualidade dos materiais usados na fabricação dos carros ou de seus componentes.
V- Velocidade máxima – Novos limites de velocidade no trânsito. Agora, carros e camionetes só poderão trafegar a 110km/h em determinadas rodovias. Mas, os novos limites variam, dependendo de onde se está trafegando e do tipo de veículo. Ônibus e microônibus só poderão trafegar, por exemplo, a 90 km/h, no máximo.
X- Xis da questão – A educação. Está prevista a criação de escolas públicas de trânsito. Outra novidade será a inclusão da disciplina de educação no trânsito nos currículos escolares – desde o jardim de infância até o terceiro grau.
Z- Zebra – A zebra será dos pedestres que tentarem essas situações: permanecer ou andar na pista de rolamento, exceto para cruzá-las e atravessar fora da faixa ou passarela ou passagem subterrânea quando estiver a menos de 50m de uma delas; desobedecer à sinalização; utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfile ou similar sem a devida licença; cruzar pistas de rolamento em túneis, pontes e viadutos, exceto onde houver permissão para tal (multa de 50% do valor estipulado para as infrações leves).