Exploração das florestas

Marco regulatório para exploração florestal

21 de março de 2005

1As florestas brasileiras cobrem cerca de 50% do território nacional. A Amazônia detém 70% das florestas, enquanto os Cerrados possuem 17%, Caatinga 6% e os outros biomas totalizam 7%. As florestas plantadas representam 1% da área florestal do país. A maioria (75%) das terras da Amazônia é terra pública (incluindo Unidades de Conservação, áreas indígenas,… Ver artigo

1As florestas brasileiras cobrem cerca de 50% do território nacional. A Amazônia detém 70% das florestas, enquanto os Cerrados possuem 17%, Caatinga 6% e os outros biomas totalizam 7%. As florestas plantadas representam 1% da área florestal do país. A maioria (75%) das terras da Amazônia é terra pública (incluindo Unidades de Conservação, áreas indígenas, áreas do exército, terras devolutas e arrecadadas pela União, Estado e Municípios).
2Para vários setores da economia baseados em bens e serviços de natureza pública (mineração, telefonia, água, telecomunicações e transportes) existe regulamentação de uso e gestão. O mesmo não acontece no caso da floresta. Como não há marco regulatório as áreas de florestas públicas são invadidas, ocupadas, griladas e muitas vezes destruídas sem que gerem os benefícios sociais, ambientais e econômicos.
3De acordo com a lei,  as áreas públicas só podem ser manejadas e utilizadas com autorização explícita do Estado (União, Estado ou Município).
4 Só existem três possibilidades de se obter tal autorização: A) Sendo público da reforma agrária e, portanto, podendo ter um lote de no máximo 2.500 ha (limite constitucional) regularizado com titulação ou sessão de uso. B) A definição da área depende de análise do órgão fundiário responsável, em geral a área não passa de 100 hectares. C) Aprovação do Congresso Nacional para obter título ou sessão de uso para áreas maiores de 2.500 hectares. Ou então sessão de uso realizada pelo poder público através de licitação tendo como base a Lei 8.666.
5 Esta última modalidade não está regulamentada para o uso florestal do solo.
6 Durante anos, os processos de solicitação de posse de áreas foi utilizado para se aprovar planos de manejo e até de autorizações de desmatamento. Excluindo-se o público de assentamentos e de unidades de conservação de uso sustentável (ex. Resex, Flonas) as áreas públicas não podem ser manejadas com fins de lucro sem autorização expressa do estado. Atualmente, essa autorização só pode ocorrer através das situações acima descritas.
7 Em 2003, o governo federal decidiu enfrentar o tema do ordenamento fundiário e regulamentação do uso das terras públicas. Antecipando uma ação do Ministério Público, o Ibama suspendeu a aprovação de novos planos de manejo em terras públicas. Com relação aos planos já aprovados deve-se estabelecer um prazo para regularização.