Fogo na floresta

Governo cria Força-Tarefa para combater incêndios florestais na Amazônia

8 de agosto de 2005

A triste lição no ano passado fez com que o governo se antecipasse, tomando medidas preventivas para enfrentar a temporada de incêndio O Presidente da República assinou o decreto 2.959, de fevereiro último, dispondo sobre uma série de medidas a serem implementadas na Amazônia Legal, para monitoramento, prevenção, educação ambiental e combate a incêndios florestais…. Ver artigo




A triste lição no ano passado fez com que o governo se antecipasse, tomando medidas preventivas para enfrentar a temporada de incêndio

O Presidente da República assinou o decreto 2.959, de fevereiro último, dispondo sobre uma série de medidas a serem implementadas na Amazônia Legal, para monitoramento, prevenção, educação ambiental e combate a incêndios florestais.


Das medidas aprovadas, a mais importante é a que cria a Força-Tarefa para Combate a Incêndios Florestais na Amazônia Legal, a ser coordenada pela Secretaria de Políticas Regionais, com a participação dos ministérios da Aeronáutica, Exército e Meio Ambiente.
É o governo federal precavendo-se contra a temporada de desmatamentos e de incêndios que se inicia este mês em Roraima, e que causou enormes prejuízos econômicos e ambientais no ano passado, além de ter desgastado a imagem do país no exterior.
De acordo com o decreto, a Secretaria de Políticas Regionais fica autorizada a declarar a “Situação de Emergência”, nos estados e municípios localizados na Amazônia Legal, sempre que as condições climáticas e de vegetação indicarem o risco iminente de incêndio florestal.


Nesse sentido, grupos de agentes do Ibama estarão monitorando a evolução dos desmatamentos e incêndios localizados em Roraima, prontos para informarem à Força-Tarefa sobre o risco iminente de incêndios generalizados ou de grandes proporções, para que ações sejam adotadas antes que eles se materializem.


Programa de prevenção
O decreto cria também o Programa de Prevenção e Controle de Queimadas e Incêndios Florestais na Amazônia Legal, com o objetivo de identificar áreas de maior risco de incêndios florestais, por meio de sistema de monitoramento e previsão climáticas.
O programa vai também controlar o uso do fogo ao longo da região, por meio das ações de fiscalização das autorizações de queimadas controladas, informar os produtores e as comunidades rurais quanto aos riscos dos incêndios florestais, por meio de campanhas educativas de mobilização social, conscientização e treinamento e estruturar e implantar núcleo estratégico com capacidade institucional de mobilizar força-tarefa para atender a emergências em combate a incêndios florestais de grandes proporções.


O programa será coordenado pelo Ibama, que cuidará dos aspectos de monitoramento, prevenção, educação ambiental e de formação de brigadas para combate a incêndios florestais, e pela secretaria de Políticas Regionais, que tratará dos aspectos relacionados ao combate a incêndios florestais que fugirem ao controle dos órgãos locais.
Os recursos do programa serão os previstos nos orçamentos dos órgãos envolvidos, e os provenientes de créditos extraordinários ou de origem externa, ficando o Ibama e a secretaria de Políticas Regionais autorizados a celebrar convênios com o Distrito Federal e com os estados e municípios da Amazônia Legal.


Mais informações:
www.ibama.gov.br /
www.mma.gov.br www.inpe.br /
www.ipam.org


Como fazer a queima controlada


O interessado na obtenção de autorização para a queima controlada deverá:
1)  Definir as técnicas, os equipamentos e a mão-de-obra a serem utilizados;
2)  Fazer o reconhecimento da área e avaliar o material a ser queimado;
3)  Promover o enleiramento dos resíduos de vegetação, de forma a limitar a ação do fogo;
4)  Preparar aceiros de, no mínimo, três metros de largura, ampliando essa faixa quando as condições climáticas, ambientais e topográficas assim o permitirem;
5)  Providenciar pessoal treinado pra atuar no local da operação, com equipamentos apropriados;
6)  Comunicar formalmente aos vizinhos a intenção de realizar a queimada controlada;
7)  Prever a realização da queima em dia e horário apropriados, evitando-se os períodos de temperatura mais elevada;
8)  Providenciar o oportuno acompanhamento de toda a operação de queima, para adotar, se necessário e a tempo, medidas de contenção do fogo.


Onde é proibido usar fogo


1)  Nas florestas e demais formas de vegetação;
2)  Para queima pura e simples de aparas de madeira, resíduos florestais e material lenhoso;
3)  Também não se pode usar fogo numa faixa de 15 metros dos limites de segurança das linhas de transmissão de energia elétrica;
4)  Cem metros ao redor da área de domínio de subestação de energia elétrica;
5)  Vinte e cinco metros ao redor da área de domínio de estações de telecomunicações;
6)  Cinqüenta metros a partir do aceiro existente nas Unidades de Conservação;
7)  Quinze metros de cada lado das rodovias estaduais e federais e das ferrovias, medidos a partir da faixa de domínio;
8)  Em área definida pela circunferência de raio igual a onze mil metros, tendo como referência o centro geométrico da pista de pouso dos aeroportos.


SUMMARY


The Government Creates a Task Force to Combat Forest Fires in the Amazon


The President of the Republic signed decree 2.959 last February covering a number of measures to be implemented in the Amazon Legal Region for monitoring, preventing and fighting forest fires, as well as for environmental education.


Of the measures approved, the most important is the creation of the Task Force to Combat Forest Fires in the Amazon Region, to be coordinated by the Secretary for Regional Policy with the participation of the Ministries of Aeronautics, the Army, and the Environment.


The decree also creates the Program for Prevention and Control of Burning and Forest Fires in the Amazon Region with the goal of identifying areas of high risk for forest fires, by means of a monitoring system and a weather forecasting system.