Gestão florestal

Congresso aprova gestão das florestas públicas

13 de fevereiro de 2006

O PL define três formas de gestão das florestas públicas para produção sustentável: 1 – Criação de unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável, como as florestas nacionais;2 – A destinação para uso comunitário como assentamentos florestais, reservas extrativistas e áreas quilombolas;3 – E  concessões florestais pagas, baseadas em processo de licitação pública…. Ver artigo

O PL define três formas de gestão das florestas públicas para produção sustentável:


1 – Criação de unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável, como as florestas nacionais;
2 – A destinação para uso comunitário como assentamentos florestais, reservas extrativistas e áreas quilombolas;
3 – E  concessões florestais pagas, baseadas em processo de licitação pública.


A legislação possibilitará, por exemplo, o estabelecimento do primeiro Distrito Florestal Sustentável, na região da BR 163, em uma área de 16 milhões de hectares, sendo cinco milhões de hectares de manejo.
O distrito prevê a criação de 205 empresas florestais, com geração de 18 mil empregos diretos, produção de 1,5 milhão de metros cúbicos de madeira e renda bruta de US$ 185 milhões.
Para haver a concessão, alguns passos são determinantes. Entre eles, a inclusão das florestas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas e a preparação do Plano Anual de Outorga Florestal, que define as áreas que poderão ser objeto de concessão.
Após a aprovação do plano, cada área será estudada e dividida em unidades de manejo que serão submetidas à licitação.


Pequenos e grandes produtores
Toda área florestal licitada terá unidades de manejo pequenas, médias e grandes. Antes da licitação, as unidades de manejo deverão ter autorização prévia do Ibama.
As concessões não implicarão em qualquer direito de domínio ou posse das áreas florestais. Somente poderão participar de licitações, empresas e organizações constituídas no Brasil. As concessões, segundo os critérios do PL, apenas autorizam o manejo para exploração de produtos e serviços da floresta.
Os contratos de concessão serão estabelecidos por prazos de até 40 anos, dependendo do plano de manejo. O prazo estará definido no edital de licitação.
Após a assinatura do contrato, os vencedores da licitação deverão preparar um plano de manejo florestal sustentável, que deverá ser apresentado ao Ibama para aprovação antes do início das operações.
Ao final de cinco anos da aplicação da lei, será realizada uma avaliação geral do sistema de concessões.


Monitoramento e fiscalização
O monitoramento e a fiscalização das concessões contará com três frentes. O Ibama fará a fiscalização ambiental dos planos de manejo florestal. O SFB – Serviço Florestal Brasileiro fará a fiscalização do cumprimento dos contratos de concessão e, por fim, será obrigatória uma auditoria independente das práticas florestais a cada três anos.
Além de ser o órgão gestor do sistema de gestão de florestas públicas, o Serviço Florestal Brasileiro acumulará a função de fomentar o desenvolvimento florestal sustentável e de gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Ele será um órgão autônomo da administração direta, dentro estrutura do Ministério do Meio Ambiente.


Receita da gestão
Com a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), há a previsão de que até 20% receita da concessão de florestas seja para os custos do sistema de concessão, incluindo recursos para o Serviço Florestal Brasileiro e para o Ibama.
A outra parte da arrecadação, 80%, poderá ser dividida em 30% para os estados onde se localiza a floresta pública, 30% para municípios e 40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
No caso das Florestas Nacionais (unidades de conservação), 40% dos recursos são destinados ao Ibama, como gestor da unidade de conservação.
O restante será dividido igualmente entre estados, municípios e Fundo, que poderá ser usado para promover o fomento e o desenvolvimento tecnológico das atividades florestais sustentáveis.