Conama define novas regras para uso das APPs
20 de março de 2006De acordo com o texto, poderão ser consideradas de utilidade pública “as atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais, outorgadas pela autoridade competente, exceto areia, argila, saibro e cascalho”. A extração de rochas para a construção civil poderá ser autorizada ou não dependendo de ordenamento territorial. O texto classifica como utilidade pública, a implantação… Ver artigo
De acordo com o texto, poderão ser consideradas de utilidade pública “as atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais, outorgadas pela autoridade competente, exceto areia, argila, saibro e cascalho”. A extração de rochas para a construção civil poderá ser autorizada ou não dependendo de ordenamento territorial. O texto classifica como utilidade pública, a implantação de áreas verdes (parques e praças), em APPs urbanas.
A resolução considera como de interesse social o ordenamento territorial das áreas urbanas consolidadas de baixa renda localizadas em topos de morro, margens de rios, etc. O diretor do Conama, Nilo Diniz, explica que esse tema define como se fará a regularização fundiária sustentável, principalmente de habitações de baixa renda, ocupações irregulares, favelas, etc. “A resolução deixa clara a fronteira do que pode ou não fazer em APPs”, informa.
Como atividades de baixo impacto, a norma autoriza, em propriedades privadas localizadas em áreas de preservação permanente, a intervenção ou supressão da vegetação para abertura de pequenas vias de acesso interna, construção de pontes e pontilhões sobre rios, captação de água para abastecimento doméstico e tratamento de lavouras e animais, implantação de trilhas para o desenvolvimento de ecoturismo, construção de cercas e outras intervenções.
Aprovada a resolução, o Conama fará uma campanha nacional para informar à população sobre a função ecológica e social das APPs para a qualidade de vida e o desenvolvimento ambientalmente sustentável.
Para o secretário-executivo do MMA, Claudio Langone, a aprovação da norma significa um avanço importante para a preservação dessas áreas. “O Conselho enfrentou, durante nove meses e quatro reuniões, o desafio de construir uma resolução passível de implementação”. Ele lembrou que o processo resultou numa negociação entre todos os segmentos representados no Conama.
Uma amostragem encomendada pelo Conama indica que pouco mais de 20% do território brasileiro estão em APPS. “É mais do que um estado e meio do Pará”, informou Diniz. Segundo ele, “agora não existem mais leis municipais ou estaduais que se sobreponham à norma do Conama”.
APP é a faixa mínima de vegetação necessária à proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e do solo. É delimitada às margens dos cursos d?água (nascentes, córregos, rios, lagos), ou no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas.