Resíduos Sólidos

Câmara tem proposta para a Política Nacional de Resíduos

20 de março de 2006

O relator observou em seu parecer que, “na falta de uma Política Nacional de Resíduos, vigoram mecanismos regulatórios dispersos, nos níveis federal, estadual e municipal, predominando os atos normativos emanados pelo Poder Executivo Federal.”E isso ocorreu, segundo o deputado Ivo José, concomitante ao crescimento econômico, que potencializou os riscos ambientais decorrentes da produção de resíduos… Ver artigo


O relator observou em seu parecer que, “na falta de uma Política Nacional de Resíduos, vigoram mecanismos regulatórios dispersos, nos níveis federal, estadual e municipal, predominando os atos normativos emanados pelo Poder Executivo Federal.”
E isso ocorreu, segundo o deputado Ivo José, concomitante ao crescimento econômico, que potencializou os riscos ambientais decorrentes da produção de resíduos sólidos, urbanos, industriais e hospitalares, sem que, nesse período, tivesse surgido uma legislação adequada para enfrentar o problema.


A Nova política
O substitutivo, que agora será apreciado pela Comissão Especial, institui a Política Nacional de Resíduos, seus princípios e instrumentos; estabelece diretrizes e normas de ordem pública e interesse social para o gerenciamento dos diferentes tipos de resíduos sólidos; cria o Sistema de Gestão Ambientalmente Sustentável de Pneus – SGSASP e define seus instrumentos de ação.
Estabelece que as legislações relativas a resíduos sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios continuam em vigor no que não forem incompatíveis com o disposto na legislação agora proposta, mas deixa de fora os rejeitos radioativos que continuarão a ser regidos por lei específica.
O projeto dispõe que o Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos terá, entre outras finalidades, a redução da quantidade e nocividade dos resíduos gerados; a reutilização, a recuperação ou a reciclagem de resíduos que não puderem ser evitados e a disposição final realizada de maneira a assegurar a proteção ao meio ambiente e à saúde pública.


Nada a céu aberto
O projeto veda o lançamento de resíduos sólidos in natura a céu aberto, em áreas urbanas e rurais; a queima de resíduos a céu aberto, em caldeiras ou fornos; o lançamento de resíduos sólidos ao mar, em terrenos baldios, margens de vias públicas, sistemas hídricos, praias, cavidades subterrâneas, áreas erodidas e poços ou cacimbas, mesmo que abandonados e em áreas de preservação permanente.
Veda também o lançamento de resíduos sólidos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, eletricidade, gás, telefone e similares; o tratamento e disposição de resíduos sólidos em áreas de segurança aeroportuária ou em área cujo regime de ventos possa levar aves às áreas de segurança aeroportuária.


Limpeza urbana
O projeto classifica os serviços de limpeza urbana em essenciais divisíveis, passíveis de delegação a particular, por meio de concessão ou permissão, como os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de lixo oriundo de fontes identificáveis; serviços essenciais indivisíveis, que são os serviços gerais de limpeza urbana correlatos à manutenção da saúde pública e preservação ambiental para remoção, transporte, tratamento e disposição final do lixo oriundo de fontes dispersas.
 Também são classificados como limpeza urbana os serviços complementares, que são os demais serviços de limpeza e conservação urbana entre os quais os realizados com finalidades urbanísticas.
O art. 26 do projeto garante ao DF e aos Municípios o direito de instituir taxas para atender aos gastos com a coleta e o tratamento dos resíduos sólidos e a destinação final dos rejeitos.
Já o art. 28 dispõe que o governo federal proporá alternativas de fomento e incentivos fiscais e creditícios, para indústrias e instituições que se dispuserem a trabalhar com produtos reciclados, ou fabricar ou desenvolver novos produtos ou materiais a partir de matérias-primas recicladas.


Fundo Nacional
O projeto cria o Fundo Nacional de  Resíduos Sólidos a ser gerido por uma Comissão Gestora composta por representantes dos Ministérios das Cidades, do Meio Ambiente, da Saúde, do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento Social e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Entre os objetivos do fundo destacam-se a viabilização de cooperação técnica e financeira com os Estados, Distrito Federal e Municípios empresas e entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, em ações, projetos, ações e planos relacionados ao gerenciamento integrado de resíduos sólidos; o apoio à recuperação de áreas degradadas pela disposição  inadequada de resíduos sólidos, e cuja autoria tenha sido impossível de apurar; o apoio financeiro a entes do setor público para a implementação de ações preventivas e corretivas no campo dos resíduos sólidos e o apoio à recuperação de áreas degradadas pela disposição inadequada de resíduos sólidos urbanos.
Constituem receitas desse Fundo as dotações consignadas na lei orçamentária e em créditos adicionais; doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas e por pessoas físicas; recursos derivados de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com quaisquer entes do setor público; receitas provenientes das multas aplicadas em razão do descumprimento da lei e rendas resultantes de aplicações financeiras dos recursos do fundo.
Para receberem recursos do Fundo, o Distrito Federal e os Municípios terão de instituir sistema de coleta, com separação  dos resíduos secos dos resíduos orgânicos e destinação adequada de resíduos sólidos, há pelo menos doze meses da data de solicitação do benefício.
Além disso, devem apresentar projetos de licenciamentos prévios de aterros sanitários ou aterros controlados, este último como solução intermediária entre o lixão e o aterro sanitário, quando vier a ser executado no mesmo local do lixão.


?O crescimento econômico potencializou os riscos ambientais decorrentes da produção de resíduos sólidos urbanos, industriais e hospitalares. E nesse período não surgiu nenhuma
legislação adequada para enfrentar o problema?.
Deputado Ivo José (PT-MG) relator do projeto


 


Os resíduos perigosos


O substitutivo da Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos institui diversos tipos de resíduo, como os perigosos, os resíduos industriais e de mineração; os de serviços de saúde; os gerados nos estabelecimentos rurais; os de transporte ou provenientes de portos, aeroportos, terminais ferroviários, rodoviários e portuários e postos de fronteira; os resíduos radioativos; os da construção civil; os do comércio e serviços e os resíduos de produtos tecnológicos destinados a uso pelo consumidor.


O art. 48 do projeto considera resíduos perigosos os que, em função de suas características de toxidade, corrosividade, inflamabilidade, patogenicidade ou explosividade, apresentem significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.
Os geradores ou responsáveis pelo gerenciamento integrado de recursos perigosos devem informar, anualmente, aos gestores do Sistema Nacional de Informações Ambientais e ao Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento, a quantidade de resíduos produzidos, manipulados, acondicionados, armazenados, coletados, transportados ou tratados. Isso conforme cada caso específico, assim como a natureza dos mesmos e também sua destinação final.
O projeto cria o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, sendo parte integrante do SISNIMA, a ser mantido pela autoridade ambiental federal competente.  Entra em funcionamento até seis meses a partir da vigência da lei.
O art. 61 do projeto dispõe que as pessoas físicas e jurídicas licenciadas pela autoridade ambiental para coletar e gerenciar os resíduos perigosos, são solidariamente responsáveis com o transportador, relativamente ao cumprimento das normas de segurança a serem observadas no transporte de resíduos perigosos. (ML)


Pnuma promoveu convenção para controlar transporte transfronteiriço


Toda ação humana gera resíduos e algum tipo de impacto ambiental. As atividades industriais geram muito mais resíduos, que podem ser sólidos, líquidos ou gasosos. E a interferência do ser humano na natureza, pela mineração, pela geração de energia, pela manipulação de matérias primas e para produção de bens cresce cada vez mais.
Os impactos, em maior ou menor intensidade, são gerados diretamente ao solo, ao lençol freático, à atmosfera, aos mananciais, aos rios e ao ecossistema. Isso durante todo o ciclo de vida do resíduo.
Segundo o ambientalista Haroldo Mattos Lemos, mais de 400 milhões de toneladas de resíduos perigosos são gerados no mundo inteiro. Cerca de 10% deste total cruza as fronteiras entre países. Grandes depósitos de ácidos corrosivos, produtos orgânicos sintéticos, metais tóxicos e outros resíduos representam uma séria ameaça à saúde das pessoas e aos ecossistemas, causando contaminação das águas subterrâneas e outros tipos de poluição. “Durante os anos 80, o endurecimento da legislação ambiental nos países industrializados provocou um dramático aumento no custo da disposição final de resíduos industriais naqueles países. Como conseqüência, por razões econômicas, grande quantidade de resíduos tóxicos gerados nos países industrializados começaram a ser transportados para disposição final em países em desenvolvimento e da antiga Europa Oriental, com ou sem conhecimento destes países”, salienta Haroldo Mattos Lemos.
Explica o ambientalista que a descoberta de vários casos de transporte ilegal de resíduos tóxicos provocou uma reação internacional e levou o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA a preparar uma proposta de convenção internacional para controlar o transporte transfronteiriço de resíduos perigosos. Assim em março de 1988, numa Conferência diplomática promovida pelo PNUMA na cidade de Basiléia, Suíça, 105 países e a Comunidade Européia assinaram a Convenção da Basiléia para o Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua disposição. A Convenção da Basiléia entrou em vigor em maio de 1992, 90 dias após sua ratificação pelo Congresso/Parlamento do 20o país participante. Em maio de 2000, o número de países partes da Conferência já era de 136. (SG)