NOTA PÚBLICA
20 de julho de 2007Comitê da Bacia do São Francisco encaminhou ao Procurador Geral da República solicitação de medidas legais junto ao STF para evitar que sejam iniciadas as obras da Transposição sem que haja julgamento de mérito dos pontos de ilegalidade A Diretoria Colegiada do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, reunida em Brasília, reitera a sua… Ver artigo
Comitê da Bacia do São Francisco encaminhou ao Procurador Geral da República solicitação de medidas legais junto ao STF para evitar que sejam iniciadas as obras da Transposição sem que haja julgamento de
mérito dos pontos de ilegalidade
A Diretoria Colegiada do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, reunida em Brasília, reitera a sua posição contrária ao Projeto de Transposição e lamenta que o Governo Federal esteja dando início às obras sem aguardar o exame de mérito das diversas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal além de atropelar o diálogo prometido pelo próprio Presidente da República e que foi interrompido pela ânsia de executar o projeto a qualquer custo, inclusive valendo-se do Exército Brasileiro para criar um fato consumado quanto ao início da transposição.
A direção do CBHSF aproveita a oportunidade para manifestar, dentro da lei, sua solidariedade à população e às entidades da sociedade civil que estão acampadas em Cabrobó, como último gesto de pleno exercício da cidadania que resta àqueles que discordam do projeto e cujos argumentos e reivindicações não foram, até o momento, devidamente considerados pelo Governo Federal.
A Diretoria Colegiada do CBHSF manifesta sua preocupação com a possibilidade do acirramento dos ânimos em Cabrobó e espera que o Governo Federal saiba encontrar uma solução pacífica para as manifestações que ocorrem naquela região e estabeleça a retomada do diálogo prometido pelo Presidente da Republica.
Esta preocupação motivou o encaminhamento, nesta data, de um requerimento ao Exmo. Sr. Procurador Geral da República solicitando a adoção de medidas legais junto ao Supremo Tribunal Federal, evitando que sejam iniciadas as obras sem que haja julgamento de mérito sobre os pontos de ilegalidade ventilados nas diversas ações em trâmite no STF, entre elas, aquelas que questionam a legalidade do licenciamento ambiental, da outorga e CERTHO e a violação do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco e das competências legais do CBHSF definidas na Lei 9.433.
Brasília, 04 de julho de 2007.
DIRETORIA COLEGIADA DO CBHSF
JOSÉ CARLOS CARVALHO – Presidente
LUIZ CARLOS DA S. FONTES – Vice-Presidente
YVONILDE MEDEIROS – Secretária Executiva