Pelo Brasil

Coleta obrigatória de pilhas e baterias

22 de novembro de 2008

Entra em vigor resolução Conama sobre pilhas e baterias. A partir de agora todos os pontos de venda de pilhas e baterias do País terão dois anos para oferecer aos consumidores postos de coleta para receber os produtos descartados. Caberá ao comércio varejista encaminhar o material recolhido aos fabricantes e importadores que, por sua vez,… Ver artigo

Entra em vigor resolução Conama sobre pilhas e baterias. A partir de agora todos os pontos de venda de pilhas e baterias do País terão dois anos para oferecer aos consumidores postos de coleta para receber os produtos descartados. Caberá ao comércio varejista encaminhar o material recolhido aos fabricantes e importadores que, por sua vez, serão responsáveis pela reciclagem, ou, quando não for possível, pelo descarte definitivo em aterros sanitários licenciados.


Os fabricantes e importadores de produtos que incorporem pilhas e baterias também deverão informar aos consumidores sobre como proceder quanto à remoção destas pilhas e baterias após a sua utilização, possibilitando sua destinação separadamente dos aparelhos.
Para as pilhas e baterias não contempladas na nova norma, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e poder público deverão implementar programas de coleta seletiva também no prazo de dois anos previsto na resolução.