Entrevista

RÔMULO MELLO

20 de agosto de 2009

Rômulo Mello já foi presidente do Ibama, diretor do MMA e é o primeiro presidente do  Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).  Rômulo José Fernandes Barreto Mello é paraense, graduado em Engenharia Agronômica pela Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, com especializações em Heveicultura e Gestão de Centros de Pesquisa. Por ter um… Ver artigo

Rômulo Mello já foi presidente do Ibama, diretor do MMA e é o primeiro presidente do  Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).  Rômulo José Fernandes Barreto Mello é paraense, graduado em Engenharia Agronômica pela Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, com especializações em Heveicultura e Gestão de Centros de Pesquisa. Por ter um vasto currículo dedicado à gestão da causa ambiental, ele foi escolhido para  assumir o desafio de implantar o ICMBio, promover a regularização fundiária nas UCs e ainda buscar alternativas econômicas sustentáveis para cada unidade.


“A idéia não é restringir e sim organizar para que a ação ocorra sem riscos para o fotógrafo e para a Unidade”.


Folha do Meio – A fotografia educa, sensibiliza e até ajuda a  preservar. Por que restringir a ação de fotógrafos nas Unidades de Conservação?
Rômulo Mello – A idéia não é restringir e sim organizar para que ela ocorra sem riscos para o fotógrafo e para a Unidade. A Unidade de Conservação tem que cumprir com sua função, que é a de conservar a biodiversidade.


FMA – Um simples fiscal ou vigia tem discernimento para proibir a entrada de um fotógrafo num parque?
Rômulo – Existem áreas dentro das unidades que, pelo plano de manejo, são intangíveis ao uso público. Nós permitimos o acesso, com  acompanhamento,  por entender o papel educativo da geração de imagens.  E entendemos que é necessário o acompanhamento para garantir a segurança dos profissionais, uma  vez que em varias unidades constata-se a presença de animais e acidentes geográficos ou sensibilidades ecológicas que podem colocar em risco a vida do fotógrafo.   “Um simples fiscal ou vigia” cumpre regras estabelecidas e pode salvar a vida de pessoas que não conhecem aquele ambiente . Além da segurança do fotógrafo, as áreas definidas como intangíveis demandam maior proteção, tendo em vista o caráter desses espaços, onde a primitividade da natureza permanece intacta e deve ser especialmente protegida. Esta é a razão que pauta a rigidez quanto a alterações humanas, uma vez que tais áreas representam o mais alto grau de preservação. Esses espaços funcionam como matriz de repovoamento de outras zonas, onde já são permitidas atividades humanas regulamentadas.
O fotógrafo normalmente não tem restrições nas áreas de livre acesso, desde que não seja necessária alteração das atividades rotineiras das UCs bem como uso indevido da área, ou necessidade de apoio logístico ou de pessoal.



FMA – Os guardas e servidores das UCs conhecem a Instrução Normativa? Eles sabem o que são direitos autorais e que tem diferentes tipos de fotógrafos?
Rômulo –  Estamos revisando a Instrução  Normativa para que ela represente um avanço na relação com os profissionais que geram imagens. E os guardas e servidores do ICMBio, naturalmente, terão informações sobre o seu conteúdo. Nosso propósito é  reconhecer todos os direitos autorais.  Depois que assumimos o Instituto Chico Mendes, deixamos claro que todas as peças veiculadas no ICMBio devem ser identificadas, sendo seus autores profissionais amadores ou pessoal interno, que usa equipamento institucional, por entendermos que toda fotografia é uma criação pessoal.


FMA – Os profissionais da fotografia argumentam que toda atividade fotográfica é essencialmente artística e deve ser incentivada e não restringida.
Rômulo – Nós concordamos que fotografia é uma peça de arte.  Entretanto, nos casos em que esse trabalho é feito com a finalidade de geração de lucro por que não remunerar a fonte desse lucro? Afinal, há um custo de manutenção da biodiversidade e da beleza cênica, objeto da obra de arte. Além do custo mensal de servidores disponibilizados para fazer a gestão da UC, há custos de vigilância, de fiscalização, de logística para resguardar a área. Então, quando a fotografia ou a filmagem têm por objeto gerar lucros, não sendo meramente artística ou informativa, caracteriza o uso do meio ambiente, atividade que deve ser regulamentada e cobrada. Assim como existem as taxas sobre o uso do meio ambiente por diferentes empresas,  seja de turismo, para uso recreativo, uso de substâncias tóxicas, uso ou exploração de materiais potencialmente poluentes.  Ou seja, a fotografia para fins comerciais, que explora a imagem da UC, é  mais um tipo de uso do meio ambiente. 


“Quando a fotografia ou a
filmagem têm por objeto gerar
lucros, não sendo meramente
artística ou informativa,
caracteriza o uso do meio
ambiente, atividade que  deve ser regulamentada e cobrada”.


FMA – Outro argumento é que nenhuma UC tem personalidade jurídica própria para ter direito à proteção da imagem. Mais: a Instrução Normativa pretende criar a obrigação de doação da imagem fotográfica. Seria doação ou obrigação? Existe doação obrigatória?
Rômulo – Vamos ver a situação pelo lado do bom senso. Nossa  intenção é compor um acervo das unidades de conservação para uso  educativo e, claro,  reconhecendo os respectivos direitos autorais. A obrigatoriedade da doação implica também numa forma de compensação pela disponibilidade da imagem pelo fotógrafo, que teve acesso às dependências da UC.


FMA – Parece que existe uma ação de inconstitucionalidade contra a I.N. de 2002, movida pela ONG Grupo Ação Ecológica. Tem fundamento?
Rômulo – Não  temos conhecimento dessa ação.


FMA – O ICMbio foi idealizado para modernizar a gestão das UCs brasileiras. Esta modernização não passa por um maior diálogo com a sociedade civil, ou seja, com a classe de fotógrafos? Eles reclamam muito esta falta de diálogo.
Rômulo – Passa e para isso proponho que nos reunamos para discutir a I.N. de forma a que os fotógrafos e outros possam sugerir aprimoramentos.


FMA – O fotógrafo Zig Koch defende a tese de que a fotografia é instrumento de responsabilidade social e de conservação  ambiental. Deve ser uma atividade livre e incentivada. O que você acha?
Rômulo – Concordo com a tese.  Entretanto, acho que a atividade deve respeitar os direitos individuais e, em especial, os coletivos.
As unidades de conservação são áreas especialmente protegidas, tendo em vista a diversidade biológica que elas abrigam. Estas áreas são bens da sociedade, sob administração do Estado, por isso temos regras para permitir seu acesso e uso.