A Polêmica Voltou

ICMBio regulamenta uso de imagens em Unidades de Conservação e fotógrafos falam em traição do Instituto.

20 de outubro de 2011

Para os principais fotógrafos de natureza brasileiros o dilema continua. O presidente da AFUNATURA, Gustavo Pedro, confessa que ficou frustrado, pois a direção do ICMBio ignorou tudo que foi acertado. Outros, como o ex-presidente da Associação, José Caldas, falam em traição. Todos têm uma mesma avaliação: facilitaram a captação de imagens e dificultaram em muito… Ver artigo

Para os principais fotógrafos de natureza brasileiros o dilema continua. O presidente da AFUNATURA, Gustavo Pedro, confessa que ficou frustrado, pois a direção do ICMBio ignorou tudo que foi acertado. Outros, como o ex-presidente da Associação, José Caldas, falam em traição. Todos têm uma mesma avaliação: facilitaram a captação de imagens e dificultaram em muito a divulgação. Sem divulgação, a mensagem – que é visual – não chega aos interessados, ao público, às escolas e aos frequentadores das unidades de conservação.


O fotógrafo Luiz Cláudio Marigo diz que foi apunhalado pelas costas. Ricardo Zig Koch Cavalcanti vai mais longe: “Tudo é extremamente injusto. Os fotógrafos estão sendo tratados com descriminação e com censura prévia. Isso impede o livre exercício das atividades profissionais”.


Em 2009, o presidente do ICMBio, Rômulo Mello, em entrevista à Folha do Meio deixou claro que havia necessidade de alguns ajustes e prometeu promover um fórum para discutir e aperfeiçoar a Instrução Normativa. O fórum aconteceu e uma nova IN foi publicada pelo ICMBio. Mas problema está longe de ser resolvido. Está claro que além de luz, da arte e da técnica, uma bela fotografia de natureza precisa também de muita paciência. E de algumas licenças especiais que estão tirando do sério os mais tranquilos e pacientes profissionais.


“Estou profundamente decepcionado. Depois de tantas conversas, tantas negociações, declarações de parceria e futuro promissor, o ICMBio vem com essa Instrução Normativa confusa, mal redigida, inaplicável e contrária a tudo o que conversamos, com exceção do fim da autorização prévia, para fotografar em condições normais. É a típica coisa de JURISTA. Está fora da realidade do ICMBio e do mercado editorial. Só serve para causar mais confusão”.



José Caldas – [email protected]www.josecaldas.fot.br


 


Apunhalado pelas costas


Luiz Cláudio Marigo: ICMBio quer fazer censura prévia


“Quando vi a Instrução Normativa do ICMBio sobre o uso de fotografias das unidades de conservação, senti-me apunhalado pelas costas. Não foi isso que foi acordado com a AFUNATURA e na consulta pública no Solar da Imperatriz, no Rio de Janeiro. Essa nova IN veio para infernizar a vida de fotógrafos, editoras, websites, publicidade – todos que usam a fotografia de natureza no Brasil. E como o ICMBio vai fiscalizar toda a produção editorial, a internet e a publicidade brasileira?


Vai abrir concurso público para contratar mais fiscais?


Vai coibir as agências de viagem que promoveriam os “Parques da Copa” e o turismo?


Logo agora às vésperas do evento RIO +20, da Copa do Mundo e das Olimpíadas?


Por que o ICMBio quer controlar todas as publicações? Por que fazer censura prévia?


Por que essa atitude controladora, arbitrária, discriminatória contra a fotógrafos de natureza no Brasil?


Ses não poderão controlar as publicações no exterior, por que essa preferência com os estrangeiros?


Luiz Cláudio Marigo  – [email protected]  – www.lcmarigo.com.br


 


INSTRUÇÃO NORMATIVA


Validade começa em 20 de dezembro

Será que diante de tanta polêmica a Instrução Normativa vai pegar?


O Brasil é assim: tem lei que pega e lei que não pega. Mesmo sendo oficial, a Instrução Normativa 19 do ICMBio vai regulamentar o uso de imagens de unidades de conservação federais, dos bens ambientais nestas incluídos e do seu patrimônio, bem como a elaboração de produtos, subprodutos e serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos, culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, independentemente de fim comercial.


Ela passa a valer em 90 dias, ou seja, em 20 de dezembro.

A IN 19 tem cinco capítulos que tratam:


1 – Disposições preliminares.


2 – Autorização de uso de imagem de UC.


3 – Autorização Especial para produção de imagens.


4 – Recebimento de doação.


5 – Disposições finais.


Art. 2º Para os fins previstos nesta Instrução Normativa entende-se por:


Como a IN define, segundo o ICMBio, imagem, produtos e serviços e uso comercial.


IMAGEM de unidade de conservação: toda e qualquer representação visual que em seus elementos de composição sejam identificados sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico das unidades de conservação;


PRODUTO E SUBPRODUTO: todo e qualquer bem que tenha em sua exibição ou oferta ao público a imagem de unidade de conservação, sem que se constitua obra de arte regulamentada por legislação especial;


SERVIÇOS: toda e qualquer atividade publicitária que tenha em sua exibição ou oferta ao público o uso de imagem de unidades de conservação visando promover produto, subproduto ou marca empresarial;


PRODUÇÃO: toda e qualquer atividade de captação de imagem que tenha finalidade de uso científico, educativo, cultural ou comercial, resultante da fixação de uma ou mais imagens, com ou sem som, que crie, por meio de sua reprodução, com ou sem a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação, determinado resultado final em produto, subproduto ou serviço passível de exibição visual ao público;


PRODUTOR: a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação da obra intelectual visual ou audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte, para cada espécie de finalidade de utilização;


USO COMERCIAL: quando o uso da imagem for associado à promoção de marca, produto ou serviço, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário.


 


Gustavo Pedro – Entrevista


[email protected] www.gustavopedro.com


Presidente da AFUNATURA – Associação dos Fotógrafos de Natureza


FMA – Depois de tantos encontros e audiências, o ICMBio atendeu à reivindicação dos fotógrafos de Natureza?


Gustavo Pedro – Não. Encontro formal com o presidente do ICMBio foi somente um, em Brasília. Tivemos muitos contatos com os agentes que estavam trabalhando na Instrução Normativa e inclusive entregamos formalmente uma proposta para ser analisada pelo ICMBio. Isso foi durante a audiência pública que ocorreu no Jardim Botânico do Rio. Depois de recebida a proposta estivemos uma vez na sede do ICMBio para fazer ajustes no texto.


Agora fomos surpreendidos uma IN com texto muito alterado. Será que o próprio Rômulo Mello leu, antes de assinar? Não conseguimos acesso às justificativas formais do ICMBio. Nossa proposta sempre buscou fomentar a economia sustentável com o incentivo à produção cultural visual brasileira. Poucas reivindicações nossas foram atendidas. Além do livre acesso em áreas e horários abertos a visitação pública, a maior agilidade em pedidos de autorização de acesso para projetos especiais. Porém retrocedemos ao período colonial no que diz respeito a publicação de imagens. Nossas fotos podem valer ouro. Mas antes de chegar ao porto e ganhar o mundo querem que peçam autorização para eventual recolhimento do quinto. Parece o mesmo peso da escravidão quando o que se produz não lhe pertence.



FMA – Por que o Instituto facilita a captação de imagens, mas dificulta a divulgação?


Gustavo Pedro – Até agora não entendi. Nenhuma justificativa ambiental foi apresentada e se existir alguma de ordem econômica me parece inteligível. Quanto custaria ao ICMBio se o Instituto tivesse que pagar por toda a publicidade espontânea produzida por fotógrafos de natureza? Com certeza não teria orçamento para dar a mesma divulgação ao patrimônio natural brasileiro “protegido”.



FMA – Você acha que o ICMBio levou em conta ou ignorou os debates e posições dos fotógrafos?


Gustavo Pedro – Infelizmente os técnicos do Instituto se fecharam na própria burocracia. Criaram regras distantes da realidade de um País que tem como patrimônio maior sua biodiversidade e biomas tão relevantes para o planeta. A produção visual talvez seja a única forma de colocar em evidência este patrimônio sem levar parte dos recursos naturais. Acho que simplesmente fez valer o ponto de vista individual de alguns agentes que desconhecem a produção cultural e importância dos elos de identidade para própria preservação ambiental



FMA – Você como presidente da Associação dos Fotógrafos de Natureza vai tomar alguma posição?


Gustavo Pedro – Esta é minha missão. Ainda pretendo apresentar propostas de alteração ao ICMBio, porém não posso me limitar a tratar com o Instituto quando o que está em foco é a produção fotográfica brasileira. Temos uma função social. Isso às vésperas da RIO+20 onde o suporte da fotografia de natureza ganha relevância para vender a imagem de um País comprometido com o meio ambiente e a erradicação da pobreza. Como fica a sustentabilidade da atividade fotográfica se este controle de autorização nos deixa em desvantagem com fotógrafos estrangeiros atuando fora do Brasil?



FMA – Dia 20 de dezembro a IN 19 passa a valer. Como os profissionais de fotografia de natureza vão se comportar a partir deste dia?


Gustavo Pedro – Ainda não soube se o ICMBio já tem a estrutura voltada para exigir o que pretende dos profissionais. Vamos buscar estas informações para orientar os fotógrafos como proceder na produção de fotografia de natureza. A informação é de que o ICMBio vai fazer uma cartilha para orientar os agentes públicos da aplicação da própria IN. A Instrução deixou muito a desejar. Tem artigos confusos e outros impróprios.




“Como fica a sustentabilidade da atividade fotográfica se este controle de autorização nos deixa em desvantagem com fotógrafos estrangeiros atuando fora do Brasil”


[email protected] www.gustavopedro.com


 


Zig Koch: isso é a maior burocracia
ICMBio inviabiliza o trabalho dos fotógrafos brasileiros


Para o fotógrafo Zig Koch, a atual Instrução Normativa 19 está longe de resolver o impasse. A IN pretende regulamentar o registro e uso de imagens em UCs federais, mas ela restringe, limita, dificulta, encarece devido a maior burocracia. Ela desestimula e em alguns casos inviabiliza o uso de imagens por fotógrafos brasileiros que fotografam as UCs no Brasil.


“Somos aliados da conservação”


Zig Koch explica que todo o trabalho de registro fotográfico e de divulgação feito desde sempre pelos fotógrafos custaria milhões aos cofres públicos se tivesse que ser feito diretamente pelo ICMBio. Os fotógrafos nunca cobraram por isso sendo sempre aliados da conservação.


“A necessidade de autorização das fotografias impostas pela nova IN é como o governo autorizar uma padaria para funcionar, porém cada pãozinho deverá ter uma autorização prévia para ser comercializado. Na prática isso é impossível. Todos os bancos de imagens e fotógrafos utilizam a internet para envio das imagens e na maioria dos casos entre o pedido e o envio não dá mais que uma hora”, diz. “O ICMBio propõe até cinco dias úteis. O resultado é que perderemos o mercado para os bancos de imagens de fora do Brasil, pois para eles não será exigido autorização”, lembra Zig.


“É extremamente injusto os fotógrafos serem tratados com tanta descriminação, com cesura prévia que impede o livre exercício das atividades profissionais. Os fotógrafos sempre foram aliados das questões ambientais. Acredito que em nem um outro país, que se diz livre, idéias como estas foram sequer cogitadas. Caso esta IN seja de fato colocada em prática, os fotógrafos de natureza entrarão para lista de espécies ameaçadas de extinção”, ironiza Zig Koch.


Zig Koch – [email protected] / www.zigkoch.com.br


 


Miguel von Behr – Entrevista
Arquiteto, fotógrafo e escritor


O uso de imagens de natureza


Miguel von Behr é arquiteto, fotógrafo, escritor e funcionário do ICMBio. Tem vários livros publicados sobre parques brasileiros, como: Guarakessaba;; Jalapão – Sertão das Águas; Chapada dos Veadeiros; Serra da Bodoquena; Cubatão – Força da Vida; Quixadá; Costa dos Corais. Atualmente, Miguel é Chefe da Floresta Nacional de Lorena-SP.



Folha do Meio – Enfim, o ICMBio publicou a Instrução Normativa que regulamenta o uso de imagens nas UCs. Por que levou tanto tempo?


Miguel Von Behr – Justamente pela complexidade do tema. Como se trata de um direito autoral e de interesses públicos, a decisão teve que ser muito maturada. A IN é bem ampla e regulamenta o uso de imagens de unidades de conservação federais, dos bens ambientais nelas incluídos e do seu patrimônio. Trata também da elaboração de produtos, subprodutos e serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos, culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, independente de fim comercial.



FMA – Qual a importância desta IN?


Miguel – São várias. Primeiro porque a divulgação de imagens das unidades de conservação é uma forma de sensibilizar e educar a sociedade. Segundo porque resguarda a imagem das unidades de conservação de uso inadequado para promoção de produtos e serviços incompatíveis com os objetivos das mesmas. E por último, mas não menos importante, porque agrega valor a um produto ou serviço quando associado à imagem de uma unidade de conservação.



FMA – Como podemos definir uma imagem de UC?


Miguel – De uma forma simples, é toda e qualquer representação visual que em seus elementos de composição sejam identificados sítios de valor histórico, paisagístico e de patrimônio natural.



FMA – Em que situação o profissional de fotografia não precisa de uma autorização prévia e específica do ICMBio?


Miguel – Quando a produção de imagens for realizada em áreas abertas à visitação nas unidades de conservação federais sem aparatos ou equipe que alterem a rotina dos locais abertos à visitação.



FMA – A captação de imagens para matérias jornalísticas depende de autorização do ICMBio?


Miguel – Não. Mas tem um detalhe, pois está sujeita às restrições e condições necessárias para proteção dos recursos naturais da unidade de conservação e segurança dos profissionais.



FMA – E quando as imagens envolvem populações tradicionais em área de conservação?


Miguel – Nos casos em que a produção ou o uso da imagem envolver o patrimônio material e imaterial de populações tradicionais em unidades de conservação, o produtor deverá obter também a autorização da comunidade.



FMA – Você como fotógrafo e como gestor de uma unidade de conservação considera encerrada a polêmica entre fotógrafos de natureza e o ICMBio?


MiguelAcho que sim, apesar de sempre ter alguma coisa a aperfeiçoar. Houve um processo participativo muito bem conduzido pela Assessoria de Comunicação do ICMBio com base nas informações de um Grupo de Trabalho criado o com essa finalidade e que envolveu a Associação dos Fotógrafos de Natureza (Afunatura).