Caminhos para o financiamento

26 de março de 2013

  A vontade de trabalhar em defesa do meio ambiente muitas vezes esbarra em um problema concreto, capaz de impedir a implementação de ações necessárias para a preservação e a recuperação ambiental. Um dos maiores desafios de quem trabalha nessa área é a falta de recursos financeiros.  Parcerias com empresas, órgãos governamentais ou financiamentos são… Ver artigo

 

A vontade de trabalhar em defesa do meio ambiente muitas vezes esbarra em um problema concreto, capaz de impedir a implementação de ações necessárias para a preservação e a recuperação ambiental. Um dos maiores desafios de quem trabalha nessa área é a falta de recursos financeiros. 
Parcerias com empresas, órgãos governamentais ou financiamentos são algumas alternativas para driblar esta dificuldade. Uma das opções de financiamento é o Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, instituído pela Lei 7.797 de julho de 1989. O objetivo do Fundo é promover o desenvolvimento de projetos que visem o uso racional e sustentável dos recursos naturais. Funcionando há nove anos, o FNMA já apoiou 544 projetos em um total de US$ 32 milhões. 
Um comitê deliberativo, formado por representantes do governo e de ONGs das cinco regiões brasileiras, decide que propostas serão apoiadas. Antes de o projeto ser discutido pelo comitê, ele passa pelo crivo da coordenação do Fundo. Aspectos técnicos, adequação aos objetivos do FNMA e descrição da planilha de orçamento são alguns pontos observados nesta primeira etapa. Na segunda fase, os projetos são encaminhados para votação no comitê. 
Segundo a assessora do Fundo, Denise Alho, uma das maiores dificuldades das instituições que enviam os projetos se encontra no detalhamento dos custos. "O formulário para apresentação de projetos explica bem as etapas, mas ainda existem dúvidas quanto a planilha. A nossa equipe está a disposição de todos para esclarecer qualquer questão", afirma ela.
 
Mais informações:
FNMA: Tel: (061) 317-1203 / 1035 e-mail: [email protected].
 
 
Quem pode receber recursos: 
 
1) Instituições governamentais da administração direta ou indireta nas esferas federal, estaduais e municipais; 2) ONGs  ambientalistas brasileiras sem fins lucrativos que tenham, no mínimo, 1 ano de existência legal; e 3) organizações de bases brasileiras sem fins lucrativos, com existência legal de no mínimo 2 anos, que tenham em seu estatuto objetivos relacionados à atuação no campo ambiental. 
 
Ações que não são apoiadas: 
1) Projetos que visam implementar atribuições específicas de políticas setoriais do governo como, por exemplo, saneamento básico, coleta e destinação de resíduos sólidos; 2) projetos de arborização urbana e de áreas de lazer (obs. Propostas inovadoras e aplicação de tecnologias alternativas nestas áreas poderão ser consideradas); 3) ações de educação ambiental, divulgação, pesquisa básica, edificações e aquisição de equipamentos só serão apoiados se estiverem integrados a projetos que sigam os objetivos do fundo; e 4) projetos da iniciativa privada, a não ser que tenham comprovada relevância e interesse social. 
Fonte: Orientações Básicas para Apresentação de Projetos do FNMA