Lata Velha e Sustentabilidade

Logística reversa de veículos no Brasil

19 de abril de 2013

A pergunta que não quer calar: para onde vão os veículos velhos que saem de circulação? E olha que a produção e venda de veículos mais que dobrou na última década. Os dados são do Denatram – Departamento Nacional de Trânsito: segundo a Anfavea, só em 2012 foram comercializados 400 mil veículos. Se o carro… Ver artigo

A pergunta que não quer calar: para onde vão os veículos velhos que saem de circulação? E olha que a produção e venda de veículos mais que dobrou na última década. Os dados são do Denatram – Departamento Nacional de Trânsito: segundo a Anfavea, só em 2012 foram comercializados 400 mil veículos. Se o carro tem um começo, ao sair novinho em folha da montadora, ele também terá um fim. Pode durar, dependendo da conservação, entre 10 e 20 anos.

 

A engenharia reversa para veículos é realidade nos Estados Unidos, Japão e Europa. No Brasil ainda engatinha. O Brasil é o quarto produtor de automóveis no mundo, mas mesmo assim o governo brasileiro não só incentiva o uso de “lata velha”, que está isento de IPVA, como o destino para as sucatas são justamente o “ferro velho”.
No que diz respeito a alumínio, vidro e papel, o Brasil tem ótimos indicadores de reciclagem. Mas quando o assunto é automóvel, apenas 1,5% da frota brasileira que sai de circulação vai para a reciclagem. Na outra ponta estão os Estados Unidos com 95% de reaproveitamento.
 
Brasil, o quarto produtor mundial de carros, menospreza a política de reciclagem. Os números mostram a dimensão do problema: apenas 1,5% da frota brasileira que sai de circulação vai para a reciclagem. Nos EUA, 95% são reciclados.  
 
As fases da reciclagem
A reciclagem de veículos se faz em três momentos: 
Descontaminação – retirado do veículo baterias, cilindro de gás, catalisadores, fluídos diversos.
Compactação – veículo é colocado numa prensa para diminuir o volume. A compactação é importante também para impedir qualquer reuso de peça.
Trituração – veículo compactado é colocado em super máquinas especiais para serem triturados e ter separados os materiais ferrosos, não ferrosos para serem encaminhados à reciclagem.
Outra mudança importante é que, a partir de agora é o fabricante (gerador) quem passa a ser responsável pelos resíduos. Antes, um fabricante de refrigerante nem se preocupava se a embalagem do produto que ele fabrica e vende. Se a embala ía  parar num córrego, problema do córrego. Que as prefeituras e a própria sociedade que encontrassem recursos para limpar e recolher as embalagens de terrenos, das ruas, dos córregos e rios. Com a logística reversa, isso mudou, pois a responsabilidade passou a ser das indústrias. Um grande avanço.
  Para o advogado Wladimir Antônio Ribeiro, que acompanha de perto toda a questão do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, a logística reversa é muito importante e revolucionário. O processo vai se implantando devagar. A partir de agora o consumidor irá devolver a embalagem ou o produto usado para o comerciante que, a seguir, deve devolvê-lo para o fabricante, para reciclagem. Ccom essa obrigação, os produtos e embalagens vão ser concebidos para que haja menos resíduos e que os resíduos sejam mais facilmente recicláveis.
 
 

Comissão aprova exigência de logística reversa para veículos
 
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que inclui os veículos automotivos e seus componentes entre os produtos sujeitos à logística reversa (obrigação do fabricante de recolher o produto descartado para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada).
A medida altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei  12.305/10) e está prevista no Projeto de Lei 1862/11, do deputado Décio Lima (PT-SC).
“Aplicando-se a logística reversa aos veículos automotores, a indústria automobilística terá de responder pela destinação final da sucata de seus produtos”, diz o deputado-relator  Giovani Cherini  (PDT-RS) que incluiu emenda que prevê cronograma para as ações de logística reversa.
O  deputado Giovani Cherini decidiu aproveitar o projeto de Lima, que tramita  apensado  ao Projeto de Lei  8005/10, do Senado, por considerá-lo mais atualizado. O PL 8005/10 responsabiliza as empresas que fabricam, importam e comercializam vidros automotivos pela coleta e destinação final do produto inutilizado.
Segundo o deputado relator da Comissão,  a proposição principal foi elaborada e aprovada no Senado antes da sanção da Política Nacional de Resíduos Sólidos e, por isso, não leva em consideração a nova abordagem na gestão dos resíduos sólidos.
“Os meios legais para dar tratamento ecologicamente sustentável aos resíduos, inclusive o vidro, já estão definidos e regulamentados em nosso ordenamento jurídico”, destaca Giovani Cherini, que também considerou prejudicadas as demais proposições apensadas (PLs 2170/11 e 2696/11).
 

Implementação progressiva
A comissão aprovou emenda do relator que prevê a implementação progressiva da logística reversa dos veículos, conforme cronograma estabelecido em regulamento. “A introdução da logística reversa marcou um grande avanço, sobretudo ao reconhecer que o descarte do produto pelo consumidor não é o ato final do processo”, sustenta o deputado-relator. 
 
 Um lembrete importante: a Política Nacional de Resíduos Sólidos já estabelece que devem ser retornados ao fabricante, após o seu uso pelo consumidor: agrotóxicos (resíduos e embalagens); pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes (resíduos e embalagens); lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e os produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
 
 
 
 
 
 
 

Deputado Giovani Cherini, relator na Comissão
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 “A introdução da logística reversa marcou um grande avanço, sobretudo ao reconhecer que o descarte do produto pelo consumidor não é o ato final do processo”.