Instrução normativa define diretrizes e procedimentos para destinação de animais silvestres

7 de janeiro de 2015

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (dia 2), a Instrução Normativa nº 23, de 31 de dezembro de 2014, que define as diretrizes e os procedimentos para a destinação de animais silvestres apreendidos, resgatados por autoridade competente ou entregues voluntariamente pela população, bem como para o funcionamento dos Centros de Triagem de… Ver artigo

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (dia 2), a Instrução Normativa nº 23, de 31 de dezembro de 2014, que define as diretrizes e os procedimentos para a destinação de animais silvestres apreendidos, resgatados por autoridade competente ou entregues voluntariamente pela população, bem como para o funcionamento dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama (Cetas).

A norma esclarece que os Centros de Triagem integram a estrutura das Superintendências do Ibama nos estados, às quais estão vinculadas técnica e administrativamente.

A Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, do Ibama, deverá ser a responsável pelo planejamento,  coordenação e acompanhamento da execução, além da avaliação da implantação, das ações nacionais relativas aos Cetas.

O texto descreve detalhadamente como devem funcionar o recebimento de animais (esclarecendo que só serão admitidos os silvestres, não sendo aceitas as espécies consideradas domésticas), a triagem e a destinação.