Logística reversa

29 de setembro de 2017

  PRIMEIRO, O QUE É LOGÍSTICA REVERSA?    Logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Entre outros princípios e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e seu regulamento, Decreto Nº 7.404 de 23… Ver artigo

 

PRIMEIRO, O QUE É LOGÍSTICA REVERSA? 
 
Logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Entre outros princípios e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e seu regulamento, Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, destacam-se a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa. Portanto, logística reversa é instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
 
 
 
 
 
 
 
DESCARTE ADEQUADO
 
Para a diretora do Departamento de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso, “essa deliberação tem um caráter educativo e o papel de servir como orientação a todos os entes envolvidos nas cadeias de logística reversa, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o consumidor, que tem que fazer o descarte adequado e, eventualmente, o serviço local de limpeza pública, que pode estar envolvido na cadeia”.
 
Zilda Veloso explica que a deliberação foi construída a partir de um pedido do setor de eletroeletrônicos dentro do processo de construção do acordo setorial. “Ela representa uma luz sobre alguns pontos da logística reversa como possibilitar o entendimento de que os resíduos descartados pelo consumidor podem ser recolhidos em pontos estratégicos dentro do comércio e daí levados aos processos de reciclagem mesmo que inclua o trabalho dos catadores ou das prefeituras”, explica.
 
Criado pelo Decreto Nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o CORI é presidido pelo Ministério do Meio Ambiente. Sua composição inclui os Ministérios de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e da Saúde.
 
 
 
 
 
O lixo eletrônico tem se tornado um grande problema ambiental quando não descartado em locais adequados.
 
 
 
 
 
A NÃO-GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
 
A deliberação pauta o desenvolvimento de estratégias sustentáveis e a adoção de medidas e alternativas para a não-geração de resíduos sólidos no ciclo de vida dos produtos. Também a promoção do aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas; a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade e o incentivo à utilização de insumos de menos agressividade ao meio ambiente.
 
Ainda o estímulo ao desenvolvimento, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; o incentivo à utilização de produtos e embalagens com maior reciclabilidade; o estímulo à participação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis na coleta seletiva de resíduos; a manutenção de sistema de informação atualizado e disponível, permitindo uma adequada fiscalização e controle.
 
A deliberação também abrange a necessidade de integrar aos sistemas de logística reversa, por meio de acordos setoriais ou termos de compromisso, os geradores de resíduos que não sejam classificados como domiciliares ou a eles equiparados pelo poder público local. 
 
 
 
POSSIBILIDDES PARA FABRICANTES
 
Um ponto importante é a possibilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes instituírem entidade gestora, dotada de personalidade jurídica própria, com o objetivo de implementar sistema de logística reversa, bem como cuidar de sua operação e administração. 
 
Nesse sentido, havendo viabilidade técnica e econômica, os sistemas de logística reversa podem prever a criação de mais de uma entidade gestora, sendo permitido às empresas participantes filiar-se a uma ou mais delas. Ela determina ainda que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens objeto de logística reversa, instituída por acordo setorial firmado com a União, que não tenham assinado esse instrumento, são obrigados a implementar e operacionalizar sistemas de logística reversa com as mesmas obrigações imputadas aos signatários e aderentes dos respectivos acordos.