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ONGs poderão ser indicadas para receber créditos do programa Nota Legal

25 de agosto de 2021

  No caso, o contribuinte, ao invés de informar o seu CPF, indica uma organização credenciada junto ao governo para receber os créditos.   Organizações não governamentais do Distrito Federal poderão ser indicadas pelos contribuintes para receber créditos do Programa Nota Legal. A medida será possível com a derrubada do veto total ao projeto de… Ver artigo

 

No caso, o contribuinte, ao invés de informar o seu CPF, indica uma organização credenciada junto ao governo para receber os créditos.

No caso, o contribuinte, ao invés de informar o seu CPF, indica uma organização credenciada junto ao governo para receber os créditos.

 

Organizações não governamentais do Distrito Federal poderão ser indicadas pelos contribuintes para receber créditos do Programa Nota Legal. A medida será possível com a derrubada do veto total ao projeto de lei nº 1.373/2016, dos deputados Prof. Reginaldo Veras (PDT) e Rafael Prudente (MDB), ocorrida na sessão ordinária da Câmara Legislativa desta terça-feira (24). Com 13 votos, os distritais derrubaram o veto do governador ao projeto, que altera a Lei nº 4.159/2008, que trata das regras do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, conhecido como Nota Legal.

Um dos autores da proposta, o deputado Veras explicou que a ideia surgiu de viagens a alguns estados do Nordeste, onde em várias redes de supermercados há lista de organizações não governamentais que podem ser indicadas para receber benefícios de programas similares ao Nota Legal. No caso, o contribuinte, ao invés de informar o seu CPF, indica uma organização credenciada junto ao governo para receber os créditos.

Política Distrital de Cooperativismo

Os distritais também apreciaram nesta terça-feira (24) vetos parciais ao projeto de ei nº 427/2019, do deputado Roosevelt Vilela (PSB), que institui a Política Distrital do Cooperativismo. A Câmara derrubou o veto ao artigo 5º da proposta, que estabelece que as cooperativas de crédito poderão realizar convênios ou contratos com o Poder Público para o recolhimento de tributos e impostos. Os vetos parciais do governador ao § 1º do art. 1º e arts. 3º, 4º e 7º foram mantidos com 14 votos sim.

Segundo o projeto, a Política Distrital do Cooperativismo abrangerá “o conjunto de atividades exercidas pelo Poder Público e pelos particulares que venham a beneficiar, direta ou indiretamente, todos os ramos do setor cooperativista, na promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural, reconhecido seu interesse público”.

Luís Cláudio Alves – Agência CLDF