Legislação disciplina uso de drones pela PM e demais órgãos de segurança
12 de janeiro de 2022Na avaliação do deputado Hermeto, a utilização dos equipamentos pode contribuir “nas ações de inteligência policial, no monitoramento ambiental, de trânsito ou de fronteiras, no acompanhamento de alvos e no apoio a operações Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta quinta-feira (6), a Lei nº 7.060/2022 disciplina o uso de Veículos Aéreos… Ver artigo
Na avaliação do deputado Hermeto, a utilização dos equipamentos pode contribuir “nas ações de inteligência policial, no monitoramento ambiental, de trânsito ou de fronteiras, no acompanhamento de alvos e no apoio a operações
Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta quinta-feira (6), a Lei nº 7.060/2022 disciplina o uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), conhecidos como drones, pela Polícia Militar e demais órgãos de segurança pública. A nova legislação teve origem no projeto de lei nº 1.651/2020, de autoria do deputado Hermeto (MDB), aprovado pela Câmara Legislativa no dia 7 de dezembro do ano passado.
Segundo a Lei, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, as unidades operacionais da PM e os órgãos de segurança pública deverão “priorizar o emprego de VANTs capazes de armazenar e transmitir imagens nas atividades de investigação e de policiamento ostensivo, respeitada a vida, a integridade física, a intimidade, a privacidade e a imagem das pessoas”.
O texto estabelece ainda que sempre que o uso dos equipamentos violarem a vida ou a integridade física das pessoas, “será assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada”.
A Lei proíbe o emprego de VANTs dotados de armamento ou totalmente autônomos. A legislação estabelece ainda que o Poder Executivo “deve dotar as unidades operacionais, bem como os órgãos de segurança pública, de VANTs, ficando autorizada também a aquisição por meio de emenda parlamentar de deputados distritais, em quantidade e qualidade adequadas ao cumprimento de suas missões”. A Lei entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação.
Na avaliação do deputado Hermeto, a utilização dos equipamentos pode contribuir “nas ações de inteligência policial, no monitoramento ambiental, de trânsito ou de fronteiras, no acompanhamento de alvos e no apoio a operações policiais”.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF