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Decisão do STF reconhece a importância da proteção constitucional aos direitos territoriais indígenas

17 de fevereiro de 2024

Foto: Lohana Chaves/Funai Foi publicado na quinta-feira (15) o Acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário interposto pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nº 1.017.365, que reconheceu a validade da demarcação da Terra Indígena Ibirama Laklaño, localizada em Santa Catarina. O STF adotou essa decisão de repercussão geral, instituindo… Ver artigo

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Foto: Lohana Chaves/Funai

Foi publicado na quinta-feira (15) o Acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário interposto pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nº 1.017.365, que reconheceu a validade da demarcação da Terra Indígena Ibirama Laklaño, localizada em Santa Catarina.

O STF adotou essa decisão de repercussão geral, instituindo o Tema nº 1.031, que definiu o regime jurídico constitucional do estatuto da posse de terras indígenas para todos os demais casos.

O Acórdão consolidou a demarcação como um procedimento declaratório do direito originário territorial dos povos indígenas, reafirmando a longa tradição jurisprudencial do direito brasileiro que entende que a posse tradicional indígena é distinta da posse civil.

O Acórdão também afastou a existência do marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou a presença de renitente esbulho como condição para a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que os indígenas tradicionalmente ocupam.

Além disso, a decisão instituiu um sistema de indenização a ocupantes não indígenas em terras que não tenham comprovação de ocupação tradicional em 1988 ou renitente esbulho que ainda necessita de esclarecimentos em razão da complexidade do tema, sendo necessário o ajuizamento oportuno de Embargos de Declaração pela Procuradoria-Geral Federal em nome da Funai.

A Fundação entende que a decisão é uma importante vitória dos povos indígenas no Brasil, pois reconheceu a importância da proteção constitucional aos direitos territoriais indígenas e afastou o marco temporal, garantindo o cumprimento da Constituição de 1988.

Assessoria de Comunicação / Funai